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Tributação de FIIs e Fiagros: Alice Porto, Contadora da Bolsa, dá dicas aos investidores

Tributação de FIIs e Fiagros: Alice Porto, Contadora da Bolsa, dá dicas aos investidores

Os Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros caem, cada vez mais, no gosto do investidor brasileiro, por distribuírem dividendos e por estes serem isentos de imposto de renda.

Mas, o investidor deve ficar atento: apesar da palavra “isento” do parágrafo acima, quem tem FIIs e Fiagros deve, sim, se preocupar com a Receita Federal.

Vamos falar a respeito de tributação de FIIs e Fiagros a seguir e apresentar as dicas que Alice Porto, a Contadora da Bolsa, compartilhou em live da EQI Research. Acompanhe!

Tributação de FIIs e Fiagros: qual a regra?

Um dos principais atrativos dos FIIs e dos Fiagros é que seus rendimentos são isentos de IR. Porém, eles precisam ser declarados.

Compras e vendas de fundos devem ser informadas, assim como os dividendos recebidos.

Ficam obrigados a fazer a declaração no imposto de renda de FIIs e Fiagros, pelas regras atuais, os investidores que venderam mais de R$ 40 mil em cotas de fundos em um mês.

Também é obrigado a entregar a declaração quem fez alguma venda e obteve lucro com FIIs e Fiagros.

Caso a venda tenha sido realizada com lucro (ou seja, por um valor maior do que o valor de compra), há incidência de uma alíquota de 20% de IR. E esse tributo deve ser pago até o último dia do mês seguinte à venda, por meio de uma Darf, guia de arrecadação de imposto.

Mas, atenção: apesar de muitos confundirem, não há isenção para Fundos Imobiliários e Fiagros para vendas até R$ 20 mil, como acontece com as ações. Essa regra funciona apenas para Ações e é um exceção, enfatiza Alice Porto.

Investidor não precisa ter medo do IR

“Um FII geralmente é o primeiro investimento em renda variável que o investidor brasileiro faz. E o imposto de renda é sempre uma barreira”, afirma Carolina Borges, analista de Fundos Imobiliários (FIIs) da EQI Research.

Mas, apesar do “pé atrás” que todo mundo fica com a declaração do imposto, o investidor não precisa deixar de investir para não ter dor de cabeça.

live contadora da bolsa
Imagem live com Alice Porto

Como compensar prejuízos

Poucas pessoas sabem que na bolsa existe o benefício fiscal da compensação dos prejuízos, ou seja, é possível pagar menos imposto com a compensação do prejuízo.

Na prática, ela permite diminuir o valor do imposto a ser pago das operações de venda com lucro. Isso porque o prejuízo poderá ser compensado ou abatido de operações de venda com lucro, dentro do próprio mês ou dos meses futuros.

Exemplo: se o investidor teve prejuízo de R$ 6 mil em um mês e ganhou R$ 4.800 no mês seguinte, ele não precisaria recolher imposto. E sobrariam R$ 1.200 para abater nos lucros futuros.

“Qualquer operação de venda que você tenha realizado e que gerou prejuízo pode ser usada para pagar menos imposto”. Mas, atenção: isso apenas se você fizer a declaração. “A Receita precisa ter conhecimento disso para poder fazer a compensação”, alerta.

Como funciona a compensação: o “bonecão do posto”

Para fazer a compensação de prejuízo da maneira correta, basta entender as regras e seguir o que Alice Porto chama de estratégia do “bonecão do posto”.

“Ele deveria chamar bonecão do imposto”, brinca, revelando que sempre usa esse exemplo.

“É muito simples. Sabe aquele boneco inflável do posto de gasolina? Ele está sempre sacudindo e, por causa do vento que o sustenta, seus braços e tronco não se encostam. Eles estão sempre indo em direções opostas. A tributação de bolsa é como ele”, compara Alice.

“No braço direito tem swing trade, com operação de curto e médio prazo com ações, opções, BDR, ETF, termo, futuro índice, futuro dólar, com 15% de imposto e que tudo compensa com tudo. Você soma e chega no resultado do mês. Se for positivo, você abate o prejuízo do mês anterior com swing trade e, se ainda assim for positivo, joga 15% de imposto, é o que você vai pagar”, explica.

“No braço esquerdo tem day trade, operações de um dia, com ações, opções, BDR, ETF, termo, futuro índice, futuro dólar, tudo igual. Soma tudo, abate o prejuízo com day trade do mês anterior e, se ainda assim o resultado for positivo, você joga 20% de imposto”, complementa.

“Já o corpo do bonecão é FII e Fiagro, e só compensa com FII e Fiagro. A alíquota é de 20%”, finaliza.

imagem do "bonecão do posto"
Bonecão do posto e compensação de prejuízo. Fonte: site Contadora da Bolsa

O exemplo do bonecão do posto serve para lembrar que os tipos de operações não devem se misturar na hora da compensação. FIIs, Fiagros, day trade e swing trade não se misturam. Ou seja: a compensação de prejuízo na bolsa de valores é feita de forma separada. 

O prejuízo de cada tipo de operação na bolsa só poderá ser compensado dentro da mesma modalidade. 

“Prejuízo de day trade só compensa com lucro com day trade, prejuízo de swing trade só compensa com lucro de swing trade, e prejuízo de FIIs com lucro de FIIs”, reafirma. 

Luís Moran, head da EQI Research, lembra que o “prejuízo” em questão existe apenas quando se vende um ativo por preço inferior ao de compra. “Muita gente usa o termo prejuízo de forma errada. Se ainda não vendeu, não tem prejuízo”, salienta. “Para fins de lançamento de imposto, só se paga se houve venda”, diz.

Como resguardar o direito de compensar prejuízos

Outro ponto da declaração de imposto de bolsa que Alice Porto chama a atenção é para o resguardo do direito de compensar prejuízo.

“Como a gente garante que terá o direito de compensação resguardado? Entregando a declaração. É uma mudança que foi feita pela Receita Federal e muita gente não se dá conta. É preciso fazer a declaração para depois poder compensar o prejuízo”, alerta.

Muitos investidores cometem o erro de não informar seus prejuízos e acabam perdendo dinheiro e pagando mais imposto do que deveriam. Como a Receita não teve conhecimento sobre essas perdas, logo não será possível fazer os devidos descontos nas operações com lucros seguintes.

Como calcular o preço médio?

Na hora da declaração, para saber se houve lucro ou prejuízo na operação, é preciso saber calcular o custo médio do ativo.

Exemplo: se você comprou mil cotas de determinado FII a R$ 5 e depois mais mil cotas do mesmo FII a R$ 2, seu preço médio será R$ 3,5 (5 mais 2, dividido por 2).

Se por acaso você vender a cota a R$ 2,10, você teve um prejuízo e não um lucro  – apesar de R$ 2,10 ser maior do que o valor pago na segunda compra, de R$ 2. Logo, é importante atenção a esses detalhes para não cometer erros e sofrer cobranças indevidas.  

“A média ponderada será todas as compras do ativo divididas pela quantidade total. Na hora da venda, o custo de aquisição não será alterado, mesmo que você venda apenas parte do todo dos ativos”, enfatiza Alice.

Pegando o mesmo exemplo acima, os R$ 3,50 de preço médio serão usados para calcular se houve lucro ou prejuízo, independentemente de você vender o todo ou parte dos ativos em questão.

Direito de subscrição

Outra questão levantada na live diz respeito ao direito de subscrição, que só deve ser declarado se de fato o investidor fizer uso desse direito.

O direito de subscrição é um benefício que assegura aos atuais acionistas de um fundo o direito de adquirir, com preferência, novas cotas emitidas por ele, na mesma proporção da posição que já detém.

“Se usar e vender o direito de subscrição, precisa declarar. Se não, não precisa. É como ganhar um cupom e escolher se vai usar ou não. Não usando, em nada interfere”, exemplifica.

Taxação de fundos com menos de 500 cotistas

Alice Porto também falou sobre as mudanças na cobrança de imposto de renda sobre dividendos de Fundos Imobiliários e Fiagros.

Com a Medida Provisória assinada pelo presidente Lula esta semana, poderá haver cobrança de 15% a 22,5% sobre rendimentos de fundos exclusivos – ou fechados –, também conhecidos como dos “super-ricos”. A taxação deve acontecer duas vezes por ano por meio do “come cotas”. 

Mais de 100 Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros poderão, assim, passar a ter cobrança de imposto sobre dividendos.

Mas a nova regra vale apenas para uma parcela muito pouco representativa dos FIIs e Fiagros.

“Não mudou nada ainda, ainda é uma Medida Provisória. Mas prevê que, para o FII ou Fiagro ter dividendo isento de imposto, ele precisa ter mais de 500 cotistas. Atualmente, a regra é 50 cotistas”, explica.

Carolina Borges reforça que são poucos os fundos que podem ser impactados pela medida e nenhum deles compõe o IFIX, índice dos principais FIIs do mercado.

“A MP ainda vai tramitar no Congresso e eu sempre evito fazer previsões sobre movimentos do Governo porque não sou especialista nisso. Mas, nesse caso, acho que vai passar”, aponta Alice.  

Ela avalia que FIIs e Fiagros com poucos cotistas estavam sendo usados para fins que não o que os veículos financeiros se propõem, como uma estratégia de driblar a tributação por famílias e grupos muito pequenos. “Acho que faz sentido e que deve acontecer mesmo a partir de 2024”, avalia.

Luís Moran complementa que dificilmente a regra de isenção dos dividendos deve mudar para a grande maioria dos FIIs e Fiagros, que possuem liquidez e estão no IFIX e nas carteiras recomendadas das casas de análise. “Fundos imobiliários não dão ‘bilhão’ de arrecadação. Ou seja, o poder de arrecadação é pequeno para um custo político muito alto”, diz.   

Como surgiu a Contadora da Bolsa

Alice contou ainda na live como surgiu sua personagem Contadora da Bolsa.

Em 2008, ela começou a estudar sobre imposto de renda específico para investidores da bolsa, por uma necessidade própria. E ela mesma não sabia como fazer, apesar de ser formada em contabilidade.

“O quanto que gastei de tempo e a insegurança que fiquei, apesar da minha formação, me fizeram pensar em ter um canal a respeito. Hoje temos uma assessoria de tributação, além do canal no Youtube”, conta.

Assista a live na íntegra:

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