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Dividendos dos FIIs: confira os fundos que pagam proventos nesta quinta-feira

Dividendos dos FIIs: confira os fundos que pagam proventos nesta quinta-feira

Nesta quinta-feira (31), alguns fundos imobiliários (FIIs) anunciaram o pagamento de dividendos. Os investidores receberão automaticamente os proventos em suas contas na corretora de valores, sem precisar tomar nenhuma ação para garantir o recebimento.

Entre os fundos que fazem o pagamento estão o BRTA11, que distribuirá R$ 0,30 por cota, e o EDGA11, que pagará R$ 0,75 por cota.

Dividendos FIIs: confira a lista completa

Confira os valores a serem pagos e a data de corte dos FIIs que distribuem dividendos.

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BTRA11

  • Valor por cota: R$0,30
  • Data Com: 24/10/2024

BTSI11

  • Valor por cota: R$0,75
  • Data Com: 24/10/2024

EDGA11

  • Valor por cota: R$0,60
  • Data Com: 24/10/2024

GZIT11

  • Valor por cota: R$0,78
  • Data Com: 24/10/2024

IDUA11

  • Valor por cota: R$0,54
  • Data Com: 24/10/2024

Detalhes sobre o recebimento de dividendos

A distribuição dos lucros dos fundos imobiliários é realizada por meio do pagamento de dividendos, que são essencialmente os aluguéis gerados pelos ativos do fundo. Esses rendimentos dos fundos imobiliários geralmente são distribuídos mensalmente, embora haja exceções. 

Por lei, os fundos imobiliários são obrigados a distribuir proventos pelo menos uma vez a cada semestre, mas a prática comum é o pagamento mensal, atraindo assim um maior número de investidores.

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Um ponto importante a se destacar é que os dividendos dos fundos imobiliários são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, embora haja tributação de 20% sobre o lucro na venda das cotas entre a compra e a venda. 

Além disso, para que os proventos dos FIIs sejam isentos do imposto de renda, o fundo deve ser negociado em bolsa de valores ou no mercado de balcão e contar com pelo menos 500 investidores – este ponto deve mudar em breve, com a Medida Provisória de taxação de fundos exclusivos em tramitação no Congresso, que reduzirá o número para 100 cotistas. Do ponto de vista do cotista, é necessário possuir uma quantia inferior a 10% do total de cotas do Fundo Imobiliário.

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