Assista a Money Week
Compartilhar no LinkedinCompartilhar no FacebookCompartilhar no TelegramCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp
Compartilhar
Home
Fundos de Investimento
Notícias
Congresso derruba veto do governo e mantém isenção de FIIs e Fiagros na reforma tributária

Congresso derruba veto do governo e mantém isenção de FIIs e Fiagros na reforma tributária

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que restabelecia a tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) e dos fundos patrimoniais. Com a decisão, esses veículos de investimento permanecem isentos da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previa a redação original aprovada na reforma tributária.

A derrubada do veto representa uma vitória expressiva para parlamentares ligados ao agronegócio, que articularam a mobilização no Legislativo. O governo federal, por sua vez, vinha negociando com essa bancada na tentativa de manter o veto e preservar a arrecadação, mas não conseguiu evitar a revogação da medida.

Na prática, a manutenção da isenção reforça a atratividade desses fundos para investidores e protege dois importantes setores da economia — o imobiliário e o agroindustrial — de um aumento na carga tributária com a transição para o novo modelo tributário proposto pela reforma.

FIIs e Fiagros: decisão pode impactar mercado

A decisão também deve ter impactos positivos nos mercados financeiro e imobiliário, ao manter as condições fiscais favoráveis para aplicações em FIIs e Fiagros, instrumentos populares entre investidores interessados em renda passiva e diversificação de portfólio.

Leia também:

Publicidade
Publicidade

Com o veto derrubado, os fundos seguem livres de tributos como o IBS e a CBS, que irão substituir, gradualmente, tributos federais, estaduais e municipais no novo sistema tributário unificado. A expectativa é de que a medida contribua para manter o dinamismo dos setores beneficiados e evitar distorções na aplicação da nova carga tributária.