O relator da Medida Provisória (MP) que substitui o aumento do IOF, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou nesta terça-feira (30) que ainda não concluiu as negociações com a bancada do agronegócio em torno da proposta. De acordo com o parlamentar, o maior impasse está no IR de LCIs e LCAs.
A MP padroniza a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre aplicações bancárias e títulos de crédito. Passam a ser tributados em 5% papéis que hoje são isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), além das debêntures incentivadas.
Com o impasse, a comissão mista que analisa a MP 1.303/25, que trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, cancelou a reunião prevista para esta terça-feira. A votação do parecer do relator foi adiada para quinta-feira (2), às 10h.
O parecer mais recente previa uma alíquota de 7,5% de Imposto de Renda para esses títulos, mas Zarattini não descarta rever a regra, inclusive avaliando a possibilidade de zerar a tributação.
“A gente vê que o ponto crítico que envolve o maior número de parlamentares é justamente aqueles que afetam o agronegócio. Então, a questão do IR de LCIs e LCAs é um assunto crítico”, destacou.
O relator disse ainda que seguirá dialogando com líderes partidários para avançar nas negociações e garantir uma votação majoritária em favor da MP no Congresso Nacional.
IR de LCIs e LCA: entenda da mudanças na MP 1.303
O governo federal publicou em junho, a MP 1303/25, que altera a forma de tributação sobre diferentes aplicações financeiras, além de estabelecer novas regras para o setor de apostas esportivas e para contribuições de instituições do sistema financeiro.
Para demais ativos, como fundos e títulos já sujeitos à cobrança, a alíquota será de 17,5%, independentemente do prazo do investimento. A mesma taxa passa a valer para criptoativos, que perdem a isenção em operações de até R$ 35 mil. A caderneta de poupança segue sem mudanças e permanece isenta.
Com as alterações, o Ministério da Fazenda estima arrecadação extra de R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.