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Cidadania italiana: o que muda e quem será afetado?

Cidadania italiana: o que muda e quem será afetado?

A Itália aprovou recentemente uma das maiores mudanças nas regras de concessão da cidadania italiana por descendência das últimas nove décadas.

A nova legislação, que recebeu aval do Senado e foi confirmada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (20), altera drasticamente o sistema anterior, especialmente para descendentes de italianos que vivem fora da Europa, como é o caso de muitos brasileiros.

O que estabelece a nova regra?

A partir da sanção governamental, a cidadania italiana pelo princípio do jus sanguinis (direito de sangue) só poderá ser reconhecida para filhos e netos de cidadãos italianos. Antes, a lei não limitava o número de gerações, permitindo que até bisnetos, trinetos e outros descendentes mais distantes pleiteassem a cidadania, desde que comprovassem o vínculo sanguíneo direto com um antepassado italiano.

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Com a nova norma, o direito à cidadania passa a depender de, pelo menos, uma das seguintes condições:

  • O pai, mãe, avô ou avó do requerente deve ter mantido exclusivamente a cidadania italiana (inclusive no momento da morte);
  • Ou o pai, mãe ou pais adotivos devem ter residido legalmente na Itália por no mínimo dois anos consecutivos, após adquirir a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.

Impacto para brasileiros

O Brasil, que tem uma das maiores comunidades de descendentes de italianos no mundo, será fortemente impactado. Muitos descendem de imigrantes que chegaram ao país entre o final do século 19 e o início do século 20. Atualmente, é comum que bisnetos ou até trinetos iniciem o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Com a nova legislação, esses pedidos deixarão de ser aceitos, restringindo severamente o acesso à cidadania para uma grande parcela de brasileiros.

Segundo dados do Consulado da Itália no Rio de Janeiro, em 2023 foram aprovadas mais de 20 mil solicitações de cidadania — um crescimento de 40% em relação ao ano anterior. Já a Embaixada Italiana divulgou que, entre 2023 e 2024, mais de 38 mil cidadanias foram reconhecidas no Brasil.

Perguntas frequentes sobre a cidadania italiana

Veja a seguir as principais perguntas sobre o assunto.

O que motivou a mudança na lei?

O principal argumento do governo da Itália para alterar as regras foi o aumento expressivo e desordenado dos pedidos de cidadania por descendência. De acordo com autoridades italianas, a legislação anterior — que permitia o reconhecimento sem limite de gerações — poderia representar um risco à segurança nacional e à União Europeia.

Outro ponto levantado foi o uso comercial do processo. O governo denunciou que a cidadania italiana vinha sendo tratada como um “produto à venda” por empresas especializadas, o que, segundo eles, desvalorizava o significado do vínculo real com a Itália.

Além disso, a medida é interpretada como parte de uma agenda mais ampla de controle da imigração, uma das bandeiras centrais do partido da primeira-ministra Giorgia Meloni.

O que acontece com quem já tem a cidadania?

Para quem já teve o reconhecimento da cidadania italiana concedido, não há mudanças. O direito está preservado. No entanto, as novas regras alteram a possibilidade de transmissão da cidadania para as próximas gerações.

E quem já entrou com pedido?

Os processos já iniciados antes de 28 de março, data da publicação oficial do decreto, continuam tramitando sob as regras antigas. Isso vale tanto para ações judiciais quanto para protocolos feitos em consulados ou diretamente na Itália.

A lei pode ser contestada?

Sim. Juristas italianos e internacionais apontam possíveis inconstitucionalidades na nova legislação. Entre os pontos levantados estão:

  • Risco de violação de direitos adquiridos;
  • Possível tratamento desigual entre filhos de um mesmo cidadão italiano, dependendo do local onde nasceram;
  • A existência de jurisprudência favorável a descendentes estrangeiros, inclusive brasileiros, na Suprema Corte da Itália.

Quais os caminhos alternativos?

Aqueles que ainda não deram entrada no processo e não se enquadram mais como filhos ou netos de italianos terão poucas opções.

A principal via será solicitar naturalização por residência, que exige viver legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos. Esse processo, contudo, é mais demorado, burocrático e exige o cumprimento de outros critérios.