A preocupação com os impactos da reforma tributária, que teve seu relatório apresentado pelo Senado Federal nesta semana, tem feito com que muitos brasileiros comecem a antecipar a doação de bens em vida aos herdeiros. A expectativa do Congresso e do governo é que o texto seja votado e promulgado até o fim do ano.
Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do Brasil, aponta que o número de doações passou de uma média mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil atos realizados em agosto deste ano, logo após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Congresso Nacional.
Isso porque há previsão de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao governo, de acordo com o patrimônio envolvido, desde que o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em julho deste ano.
Em números absolutos, a entidade também observou um aumento de doações nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295) deste ano, em relação aos meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média de atos de doação foi de 11.114 escrituras solicitadas.
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Reforma Tributária: o que muda
A cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), feita pelos Estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário, poderá ser progressiva, e caberá aos próprios estados aprovarem leis neste sentido.
O ITCMD representa uma fonte de arrecadação significativa. Os recursos obtidos por meio desse imposto são utilizados para financiar serviços públicos e investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança, entre outros setores essenciais.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, diz que a via extrajudicial traz “soluções fiscais muito vantajosas em diversos casos de planejamento sucessório”.
“A doação em vida é uma forma de antecipar-se e minimizar as dores de um inventário oneroso à família onde já há instaurada a progressividade de impostos sobre a herança. Já o inventário extrajudicial torna-se uma saída prática às partilhas em estados onde ainda não há progressividade”, comenta.
O tema da progressividade, já existente em 17 Estados brasileiros, foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu constitucional a cobrança crescente de acordo com o patrimônio da pessoa.
Heranças e doações: como ficam?
A PEC da reforma tributária permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos.
Há um trecho que trata da cobrança sobre renda e patrimônio, e viabiliza:
- a tributação progressiva sobre heranças e doações, com alíquota podendo chegar a 8%, mas a decisão fica a cargo do estado;
- a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu – a medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.;
- a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
- e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Atualmente, para que a doação em vida seja vantajosa aos solicitantes de estados onde já exista a progressividade, é necessário realizar um cálculo entre as diferentes alíquotas de cada local com o patrimônio declarado da parte.
Imposto sobre herança e sucessão patrimonial
Uma saída para evitar grandes obrigações tributárias é planejar a sucessão patrimonial. Isto é, determinar, ainda em vida, como os bens serão distribuídos entre os herdeiros. Este passo é importante, pois evita o processo de inventário judicial, que é demorado, bastante custoso e gerador de desgastes por disputas familiares.
O processo de inventário pode custar cerca de 20% do valor total da herança. Nesse sentido, o valor é estimado considerando honorários advocatícios, custas processuais e o ITCMD.
“A gestão patrimonial vai olhar os ativos financeiros livres de ITCMD, por exemplo, para os ativos securitários e previdenciários, para as ferramentas jurídicas como holding, testamento e doações, e apontar as melhores alternativas. Ou, até mesmo, para uma composição de todos esses elementos para reduzir a demanda de um processo de sucessão”, comenta Allan Teixeira, assessor patrimonial da EQI Investimentos.