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De olho no Uruguai? Entenda o que é saída fiscal e para quem ela é recomendada

De olho no Uruguai? Entenda o que é saída fiscal e para quem ela é recomendada

O conceito de saída fiscal se refere à formalização da saída de um país, para fins tributários, quando um cidadão decide estabelecer residência permanente no exterior.

No Brasil, isso se concretiza com a Declaração de Saída Definitiva do País, comunicando à Receita Federal que o contribuinte não é mais residente no Brasil e, portanto, deixa de estar sujeito ao Imposto de Renda brasileiro sobre seus rendimentos globais.

Mas será que a saída fiscal só serve para quem se muda do Brasil? Ela poderia ser uma solução para escapar do complexo e criticado sistema tributário brasileiro? Qualquer cidadão pode solicitar? Acompanhe o texto e entenda!

Como pedir saída fiscal?

Para formalizar a saída fiscal, o cidadão deve enviar à Receita Federal a Declaração de Saída Definitiva do País. Esse processo envolve três etapas principais:

  • Comunicação de saída definitiva: Deve ser entregue até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente à saída.
  • Declaração de saída definitiva do país: Apresentada no mesmo período de entrega da Declaração de Imposto de Renda, entre março e abril, referente ao último ano como residente fiscal no Brasil.
  • Encerramento de obrigações fiscais: O contribuinte também deve quitar suas pendências fiscais até o momento da saída.

Por que fazer a declaração de saída definitiva?

A principal razão para realizar a saída fiscal é evitar a bitributação, ou seja, ser tributado tanto no Brasil quanto no país onde o cidadão decidiu se estabelecer.

Com a declaração, a Receita Federal deixa de exigir o pagamento de tributos sobre rendimentos auferidos no exterior. Além disso, a formalização previne problemas futuros, como o acúmulo de dívidas fiscais e autuações por parte das autoridades brasileiras.

O que acontece se não houver a declaração de saída definitiva?

Se o contribuinte não formalizar a saída, ele continua sendo considerado residente fiscal no Brasil, mesmo morando no exterior. Isso significa que, em tese, deve continuar declarando seus rendimentos e pagando impostos no Brasil, além de estar sujeito a multas por não entregar declarações ou realizar recolhimento inadequado de tributos. A falta dessa formalização pode gerar pendências fiscais e complicações legais no futuro.

O caso do Uruguai: um refúgio para os super-ricos

Uruguai se destaca como destino preferido dos brasileiros para saída fiscal. Foto: Adobe Stock Photos

O Uruguai tem se destacado como destino preferido para brasileiros de altíssimo patrimônio, em busca de uma estrutura fiscal mais vantajosa.

A política de residência fiscal flexível promovida desde 2020 facilita a transição para quem deseja se beneficiar de incentivos fiscais generosos. Estrangeiros que passarem ao menos 60 dias no país e adquirirem imóveis no valor de US$ 500 mil ou investirem US$ 2,2 milhões em negócios são isentos de imposto sobre rendimentos de investimentos estrangeiros por 11 anos.

O contraste com outros países da América Latina, como o Brasil, é evidente. Enquanto o governo brasileiro discute a criação de um imposto sobre os super-ricos, o Uruguai se posiciona como um paraíso fiscal moderno e estável, livre de violência extrema, com políticas que atraem não apenas fortunas brasileiras, mas também de argentinos, americanos e europeus.

O crescimento do número de estrangeiros no Uruguai também tem beneficiado a economia local. O fluxo de capital elevado impulsionou setores como o de luxo, educação e tecnologia. Escolas e condomínios em Punta del Este, por exemplo, estão em plena expansão para atender a essa demanda.

Mas se você está entre os pensam que a vida no Uruguai ou outro país poderia ser financeiramente mais vantajosa, será que a saída fiscal é mesmo a melhor escolha?

Saída fiscal: para quem ela se destina

Tema recorrente de quem pensa em otimização tributária, a saída fiscal só deve ser pensada pelo investidor brasileiro que preenche os seguintes requisitos:

  • Vai residir fora do país pelo menos durante seis meses ao ano.  
  • Vai residir em um país em que, tributariamente falando, faça sentido a mudança fiscal.
  • Vai conseguir cumprir todas as obrigações de comunicação às fontes pagadoras e possíveis inquilinos.
  • Vai conseguir só operar no Brasil via conta para estrangeiro.

É o que alerta Bruno Peixoto, sócio da BP Tax Global Advisory.

“A saída fiscal é uma demanda que tem crescido muito. Antes, recebíamos só consultas. Agora, fazemos implementações de fato”, afirma.

foto de Bruno Peixoto, da BP Tax: saída fiscal
Bruno Peixoto, da BP Tax

No entanto, ele diz, para aqueles que não podem passar ao menos seis meses fora do país, ela deve ser descartada logo de cara.

“Muitos nos procuram, mas não querem ficar seis meses fora, por conta da escola dos filhos, por exemplo. Nesse caso não pode. Para saída fiscal, a premissa é que você não vai mais residir no Brasil”, alerta.

Outro ponto que ele chama a atenção é a necessidade de escolher muito bem o destino, levando em conta os tributos envolvidos.

“Uruguai e Portugal despontam com os favoritos para os brasileiros”, conta.

Por fim, o não-residente tem obrigação de comunicar as fontes pagadoras, eventuais inquilinos, INSS etc da mudança de domicílio fiscal.

A conta para operar valores também deve mudar, sendo CDE (Conta de Domiciliado no Exterior) ou 4373 (conta de não-residente). “Mas a 4373 tem custos que não são baixos, comparativamente às contas correntes tradicionais. E a CDE tem restrições de valores”, orienta.

Para fazer uma movimentação correta e sem falhas tributárias, a recomendação é sempre contar com assessoria financeira que possa orientar nesse sentido.

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