Se você gosta de acompanhar o noticiário corporativo, já deve ter ouvido falar a palavra holding, mas você sabe o que significa?
A palavra holding tem origem inglesa e significa controlar, manter guardar.
As holdings são empresas cuja atividade principal é deter participação acionária em uma ou mais empresas. Ou seja, ela detém a maioria das ações de outras empresas e controla sua administração e suas políticas.
Ao mesmo tempo, as empresas que estão abaixo deste “guarda-chuva” são chamadas de subsidiárias.
O que é holding?
O objetivo principal de uma holding é a administração ou controle de uma ou mais empresas. É uma sociedade com ações ordinárias, que concedem o direito de voto em outra companhia, a fim de controlar suas políticas e realizar sua gestão.
Os ativos adquiridos e controlados podem ser ações, fundos de hedge, títulos, marcas registradas, imóveis, direitos autorais, patentes, etc.
Além disso, é a holding que toma as decisões que determinam a gestão das demais companhias, por ser sócia majoritária dos negócios.
Tipos de holdings
- Pura: Seu objetivo é participar do capital de outras empresas.
- Mista: Nesse caso, além de participar no capital de outras empresas, exerce alguma atividade empresarial.
- Patrimonial: Sua função é preparar e antecipar a herança dos herdeiros e do cônjuge. Esse tipo de holding está centralizada no proprietário dos bens, que transfere para a holding seus bens e direitos.
- Administrativa: Tem o objetivo de melhorar e otimizar o controle da empresa, já que a partir de sua constituição, é o negócio central que toma todas as decisões. Ou seja, uma das suas maiores vantagens é oferecer uma administração profissional.
- Holding de controle: O objetivo é deter o controle societário de uma ou mais empresas para assegurar a gestão sobre o próprio negócio.
- Holding de participação: A participação nesse tipo de holding é minoritária devido aos interesses particulares.
- Holding familiar: O controle do patrimônio de uma ou mais pessoas da família fica sob responsabilidade desta empresa.
Exemplos
Um caso bastante conhecido é a J&F. Suas empresas atuam nas áreas de alimentos, celulose, energia, serviços financeiros, comunicação, cosméticos e higiene e limpeza. Entre elas estão a JBS, a Flora e a Alpargatas.
Outro exemplo é a Itaú Unibanco Holding, fruto da fusão entre Itaú e Unibanco.
Ao investir em uma holding, é como se você investisse em outras empresas. Por isso, para analisar uma holding é preciso analisar cada uma das empresas que fazem parte do portfólio de participações, de acordo com o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP).
Uma das vantagens da holding é a diluição do risco do investimento. Isso porque, quando um dos negócios não vai bem, outra operação pode compensar com um efeito positivo.
Outro ponto positivo é o foco das holdings em resolver problemas de sucessão administrativa das empresas e melhorar a administração de bens e imóveis para resguardar o patrimônio, de acordo com o CRA-SP.
Holding familiar: opção para proteção de patrimônio
Uma holding patrimonial é uma pessoa jurídica constituída com o objetivo de administrar um patrimônio individual ou de uma família.
Ao ser criada essa entidade, o patrimônio pessoal (bens móveis, imóveis, participações empresariais, entre outros) deixa de ser de propriedade das pessoas e passa para o nome da empresa.
Isso faz com que a administração desses bens se torne mais simples e menos custosa, inclusive quando há falecimento de algum dos familiares e é preciso dar início à sucessão patrimonial.
Da mesma forma que outros formatos jurídicos, as holdings patrimoniais têm um objeto social definido. Além disso, é preciso registrar o seu contrato social em uma Junta Comercial.
Veja agora algumas vantagens:
Administração do patrimônio
Normalmente, a administração de uma holding familiar é realizada por algum dos sócios. No entanto, é comum também que um terceiro seja contratado especificamente para desempenhar essa tarefa.
Quando isso ocorre, o administrador externo fará a gestão patrimonial conforme os interesses dos membros.
As chances de problemas de dilapidação patrimonial são consideravelmente reduzidas. Isso porque essa empresa reúne todo o patrimônio da família sob uma única gestão.
Dessa forma, todos os membros da família conseguem acompanhar a administração dos ativos de forma mais transparente.
Planejamento sucessório
Outra vantagem diz respeito ao planejamento sucessório. Se todas as regras sobre a sucessão dos bens constarem no contrato social, esse planejamento fica bem mais simples do que um inventário judicial.
Quando não há uma holding que administre os bens, a partilha fica mais cara e lenta. Isso porque, em um processo judicial, há custos com advogados, impostos e outras despesas referentes ao andamento do processo legal.
Outro ponto a observar são possíveis desavenças familiares que podem ocorrer quanto aos critérios de divisão do patrimônio. Em contrapartida, quando existe uma holding, os sócios recebem cotas ou ações da empresa, proporcionais ao seu direito de participação na herança.
Flexibilidade na partilha
Uma holding patrimonial proporciona mais flexibilidade do que um testamento em relação à distribuição dos bens.
No caso do testamento, o detentor do patrimônio só pode dispor de 50% de seus bens quando há herdeiros necessários. É obrigatório que metade do patrimônio seja dividido entre o cônjuge, descendentes e ascendentes.
Por outro lado, na holding patrimonial, não existe essa obrigatoriedade. Nesse caso, o doador é livre para definir, por meio de cotas, como seu patrimônio será distribuído.
Blindagem dos bens familiares
Uma holding também pode ser utilizada como forma de proteção patrimonial. Esse tipo empresarial pode ter diferentes formatos societários.
Quando se determina de que forma ela será constituída, é possível limitar as atribuições de cada sócio.
Dessa forma, pode-se, por exemplo, impedir que pessoas estranhas à família ingressem na sociedade. No caso de casamentos e separações, o patrimônio familiar fica mais seguro.
Dívidas
Outro ponto importante diz respeito a dívidas pessoais dos familiares. Pelo fato de os bens estarem sob gestão de uma pessoa jurídica, eles não podem ser utilizados como garantias de empréstimos pessoais. Dessa forma, ficam protegidos em situações de inadimplência.
4 – Benefícios tributários
Uma das vantagens fiscais de uma holding familiar é a possibilidade de elisão fiscal, instrumento que possibilita a diminuição da carga tributária de forma legal, sem configurar sonegação de impostos.
Por exemplo: um holding que tenha sido aberta para administrar imóveis familiares que têm receita de locações. Se os aluguéis fossem recebidos pela pessoa física, a alíquota do imposto pode chegar a 27,5%.
No entanto, no caso de uma holding, o tributo sobre o mesmo aluguel terá alíquota de 11% a 14%. Ou seja, a margem de lucro dos aluguéis acaba sendo bem maior quando os imóveis estão sob a administração de uma holding.
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Como abrir uma holding
O processo para a abertura de uma holding familiar segue as mesmas etapas de qualquer empresa.
Basicamente, os primeiros passos são definir o regime jurídico, elaborar o contrato social e registrá-lo junto aos órgãos competentes. Em relação ao regime tributário, uma das ressalvas é de que esse tipo de empresa não pode ser enquadrada no Simples Nacional.
Se você está avaliando a possibilidade de abrir uma holding, é importante contar com o apoio de profissionais especializados, como um advogado especialista em planejamento patrimonial e um assessor de investimentos.
O que é sucessão patrimonial: entenda
A sucessão patrimonial é determinar, ainda em vida, como os bens serão distribuídos entre os herdeiros.
O planejamento sucessório evita o processo de inventário judicial, que é demorado e pode ser bastante custoso também.
Além disso, a via judicial pode trazer desgastes por disputas familiares, o que pode ser evitado com um adequado planejamento.
Mas, não bastaria fazer um testamento? Diferentemente do que muitos pensam, o testamento não evita o inventário, pois ele não é automático. Isso significa que é preciso abrir um processo judicial ou extrajudicial para que ele seja cumprido.
Além disso, o testamento só tem eficácia “post mortem”, e corre o risco de sofrer tentativas de anulação.
Por isso, existem outros instrumentos teoricamente mais seguros e que podem ser utilizados de forma isolada ou em conjunto com o próprio testamento quando o assunto é sucessão patrimonial.
Como fazer um planejamento sucessório
Uma das formas mais eficientes de gerenciamento do patrimônio é pela criação de uma holding patrimonial.
Além de praticidade na gestão patrimonial, as holdings familiares proporcionam considerável economia tributária em determinadas situações.
Além das holdings patrimoniais, existem outros instrumentos permitidos pela legislação brasileira para fins de sucessão patrimonial. A seguir, confira alguns dos mais utilizados.
Doação
Para fins de planejamento sucessório, a doação deve ser feita em vida. Alguns estados isentam o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para doações até determinados valores anuais.
No entanto, antes de fazer essas doações, é preciso planejar observando algumas determinações legais.
Uma das regras é não doar a totalidade dos bens em vida e conservar 50% do patrimônio para os herdeiros necessários, que são o cônjuge, filhos e pais, quando houver.
Previdência privada
Além de ser utilizada para fins de aposentadoria complementar, a previdência privada pode ser um bom instrumento de planejamento sucessório. Isso porque ela não precisa passar por inventário, o que simplifica e agiliza o processo.
Outra vantagem da previdência privada são os benefícios tributários que a modalidade oferece ao longo da aplicação.
Seguro de vida
Da mesma forma que a previdência privada, o valor do seguro de vida também não entra no inventário. Além disso, esses recursos são livres de impostos e, quando acionado, o capital segurado é pago em até 30 dias com liquidez imediata.
No caso de sucessão patrimonial de empresas, a própria empresa se torna a beneficiária do seguro. Dessa forma, quando há um acordo de acionistas, os recursos do seguro podem ser usados para comprar as cotas dos herdeiros.
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