Consumidores já começaram a ser avisados por SMS, e-mail ou carta sobre a criação de seu Cadastro Positivo.
Mas, para quem não sabe do que se trata, a mensagem pode surpreender. Já que a abertura do cadastro é automática, o cliente não precisa autorizar o envio dos dados.
O SMS, diz o seguinte: “O seu Cadastro Positivo foi aberto nos birôs Boa Vista, Quod, Serasa e SPC Brasil. Mais detalhes: brasilnopositivo.com.br”.
Apesar de o consumidor não precisar dar autorização, ele deve ser avisado individualmente quando seu nome for incluído.
Quem não quer fazer parte deve procurar uma das quatro gestoras e pedir para que seu nome seja excluído. A empresa que receber o pedido deve avisar as outras três.
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O que é Cadastro Positivo?
O Cadastro Positivo é um registro que considera o pagamento de contas em dia, dizendo se o consumidor é um bom pagador.
Portanto, é o contrário do famoso cadastro negativo. O negativo lista quem está com o nome sujo, registrando as contas em atraso e as eventuais dívidas.
Como funciona?
O Cadastro Positivo reúne informações sobre os pagamentos dos compromissos relacionados à contratação de crédito, como é o caso de empréstimos, financiamentos e crediários.
As informações são registradas no CPF e dizem respeito acerca dos totais financiados, quantidades e valores das parcelas. Também é considerada a pontualidade de pagamento.
A ideia, de modo geral, é que aos poucos se possa construir um histórico de bom pagador para diminuir o risco financeiro.
São avaliados o pagamento de contas de consumo de serviços continuados (como água, luz, gás e telefone). Essas informações cotidianas podem funcionar no mercado para obter uma melhor análise de risco na hora de conceder novos créditos e estender créditos já existentes ou realizar outras transações.
Para que serve o Cadastro Positivo?
Ele foi criado com o objetivo de facilitar a vida de quem tem bons hábitos de pagamento.
A intenção é que ele funcione como um histórico de contas pagas e compromissos em andamento, e não apenas como uma fotografia do momento atual.
Ele pode servir para quem está buscando crédito e deseja aumentar as chances de obter ofertas mais personalizadas, com menos juros.
Como consequência, são esperados menos endividamento e maior saúde financeira.
Qual é a Lei do Cadastro Positivo?
Houve uma inversão no entendimento da Lei que estava em vigor no Brasil. Antes, o consumidor ou a empresa precisava autorizar a abertura do Cadastro Positivo nos órgãos de proteção ao crédito.
Com a Lei Complementar nº 166/19, o modelo se inverteu: todos passam a fazer parte dele, sendo que é oferecida aos consumidores e empresas a opção de solicitar sua exclusão a qualquer momento.
A partir da aprovação dessa Lei Complementar, o país passa a seguir uma tendência internacional praticada em análise de risco de crédito já adotada em países como Estados Unidos, Canadá e Inglaterra.
Quem tem acesso?
As empresas que realizam negócios e operações de crédito com os consumidores, entre elas: água, eletricidade, gás, telefone, por exemplo, enviarão as informações aos birôs de crédito gestores do Cadastro Positivo.
Quem pode ter acesso a essas informações são o comércio, os bancos, as financeiras e as prestadoras de serviços, para definir condições comerciais e preços ajustados às necessidades e ao perfil de cada consumidor.
O consumidor pode consultar suas informações a qualquer momento, de forma gratuita. Caso encontre alguma informação divergente no seu relatório de Informações Positivas, deve entrar com os birôs responsáveis.
Quais as vantagens e desvantagens
Até sua implementação, a maioria dos credores considerava apenas a inadimplência, por meio de informações sobre dívidas vencidas não pagas.
Essa prática dificultava a realização de uma análise mais completa e precisa. Além disso, também elevava o risco de crédito, encarecia as ofertas de concessão, e tornava as condições para acesso ao crédito mais restritas.
Já o Cadastro Positivo considera dados relacionados ao adimplemento, ou seja, compromissos quitados no prazo, pagamentos realizados, obrigações em andamento e a capacidade de assumir novas obrigações financeiras demonstradas por consumidores e empresas.
Tudo isso será analisado, mesmo se o consumidor tiver no momento da análise uma parcela de financiamento em atraso, por exemplo.
O que entra e o que não entra
O Cadastro Positivo reúne informações sobre os compromissos que consumidores e empresas assumiram e como têm sido pagos esses empréstimos, financiamentos e crediários.
Fornece ainda dados relacionados ao pagamento de contas de consumo (água, gás, luz e telefone), que também poderão ser utilizados como referência.
O que não entra
Informações sobre os tipos de produtos ou serviços comprados não são enviadas, somente são reportados o valor total do financiamento, o número e o valor das parcelas e como o pagamento tem sido realizado pelo consumidor ou pela empresa.
Análise mais detalhada
O comércio, os bancos, as financeiras e os prestadores de serviços em geral poderão ter acesso a um score de crédito também baseado no Cadastro Positivo.
Consequentemente, permite considerar informações mais precisas no momento de definir condições comerciais e preços mais ajustados às necessidades e ao perfil de cada consumidor ou empresa.
Porém, para ter acesso ao detalhamento de dados constantes, será necessário obter a autorização do cadastrado.
Como cancelar o cadastro positivo?
O consumidor pode cancelar a qualquer momento. Para isso, deve solicitar formalmente sua exclusão nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito.
O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até dois dias úteis.
Com informações Serasa.
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