Foram aprovadas ajustes nas regras de formalização, para operações de débito automático nas conta correntes. O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou a obrigatoriedade da informação, também quando é contratado a finalidade de movimentação e discriminação da conta a qual o valor será debitado.
Uma novidade é que os titulares das contas têm o direito de cancelar a qualquer momento, as autorizações de débito. Em nota divulgada, o Banco Central informou: “Um dos objetivos da medida é conferir transparência ao processo de autorização de débito automático em conta corrente. E, evitar autorizações de débito com poderes amplos e genéricos”.
Essa nova regra, também vale nas autorizações de operações de empréstimo. Além de arrendamento mercantil, (leasing) realizado em débito automático nas contas. Em entrevista ao portal Investing, João André Marques, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central comentou mais detalhes.
Segundo Marques, no caso de débito automático para pagamento de crédito, o contrato terá que especificar a autorização do cliente. Ou não permitir que o débito avance, de forma a pegar o limite do cheque especial. Este novo regulamento, também vai vedar que o valor debitado seja realizado para cobrir parcelas que estão vencidas.
Se o dono da conta corrente não tiver saldo, para cobrir o débito a dívida fica sujeita a negociação. Mas não pode ser paga com um novo débito automático realizado. Segundo o Banco Central, as novas regras começam a entrar em vigor no mês de maio.
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