A EQI Research divulgou relatório nesta sexta-feira /7) com avaliação positiva da reforma tributária, aprovada nesta quinta-feira (6) pela Câmara dos Deputados. “Foi uma boa notícia na seara econômica, que irá trazer ganhos de produtividade relevantes no longo prazo, representando um importante avanço institucional”, diz o texto.
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No relatório, a casa de análises faz um resumo das mudanças aprovadas – que ainda passarão por revisão no Senado e tiveram como objetivo principal, segundo o governo, a simplificação do regime tributário brasileiro, frequentemente avaliado como “caótico” por agentes públicos e também do setor produtivo e do mercado financeiro.
O texto faz a ressalva de que “foi a reforma possível”, ainda que vários pontos permaneçam em aberto para definição futura, via lei complementar e que uma segunda parte, abordando a questão da renda, ainda será realizada, com prazo de 180 dias para que o governo envie ao Congresso a proposta inicial..
“De qualquer maneira, parece possível evoluir na direção de um sistema mais racional, em que a alocação de capital pelas empresas não seja feita exclusivamente com base em vantagens tributárias e em que as discussões com o Fisco não sejam parte tão importante da vida das empresas e investidores”, aponta a EQI Research.
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Reforma tributária: redução dos impostos sobre consumo
A principal medida é a substituição de cinco impostos por dois IVAs (Imposto sobre Valor Agregado): a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) acaba com IPI, PIS e Cofins, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica e substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, cujo detalhamento será definido posteriormente por lei complementar.
A criação dos IVAs vai implantar a “não cumulatividade plena”, ou seja, deixarão de ser cobrados impostos sobre impostos, “uma prática que encarece os produtos e atrapalha a competitividade da economia brasileira”. Haverá também desoneração para exportações.
Os novos impostos passam a ser cobrados no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos, o que tem como objetivo principal colocar fim à chamada guerra fiscal entre os Estados – prática na qual os governadores concedem isenções a empresas e indústrias para que elas se instalem nos seus territórios.
“A disputa gera distorções econômicas e reduz a base arrecadatória dos governos estaduais. A unificação permite o aumento da produtividade e o fim da guerra fiscal também ajudará nesse ponto. O Brasil tem sido classificado entre os últimos nos rankings globais de produtividade”, destaca o relatório.
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Reforma tributária: processo de longo prazo
Mas a reforma tributária não acontecerá do dia para a noite. O texto prevê prazos de adaptação ao longo de dez anos, para as empresas, e de até 50 anos, no caso dos entes públicos, para reduzir o impacto provocado pela mudança nas regras de tributação.
A reforma cria um fundo para Estados e municípios, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação.
Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Os valores ficarão fora do novo arcabouço fiscal.
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais vai compensar as perdas com incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023. Os aportes também serão feitos pela União, fora do teto, e somarão R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032. “São valores que não devem atrapalhar os resultados fiscais anuais”, projeta a EQI Research.
Haverá ainda um terceiro fundo de compensação, que será criado por lei complementar e também abastecido com recursos da União, que tem por função fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas para reduzir a dependência dos subsídios concedidos à Zona Franca de Manaus, que serão extintos em 2073.
Reforma tributária: ressalva para alíquotas reduzidas
O principal ponto negativo do texto aprovado, segundo a EQI Research, é o estabelecimento dos setores econômicos que contarão com alíquotas reduzidas. Para os analistas da casa, o problema maior é a inclusão dos setores na PEC, que poderia ser mais genérica e deixar as definições dos beneficiados por lei complementar.
“Isso permitiria mais ajustes ao longo do tempo, além de haver algumas inclusões questionáveis em termos de relevância para a economia brasileira”, aponta o relatório.
A alíquota também será definida por lei complementar, assim como os setores que serão totalmente isentos, como parte de uma cesta básica nacional unificada. Já a alíquota reduzida, inicialmente, será para os seguintes grupos:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
- Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- Regimes tributários específicos;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos);
- Compras governamentais;
- Sociedades cooperativas;
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
O texto também deixa em aberto a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas, a ser definida em lei complementar, como uma forma de beneficiar a população de renda mais baixa. A ideia já foi apresenta em algumas ocasiões por membros do governo e poderia ser ligada ao CadÚnico, o cadastro dos beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família.
No caso das heranças, a reforma estabelece a obrigatoriedade de uma tributação progressiva, ou seja, quanto maior o valor recebido pelo herdeiro, maior será a alíquota. Além disso, amplia o alcance do IPVA para veículos aquáticos, como lanchas, e aéreos, como jatinhos, e permite que as prefeituras atualizem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.
A segunda parte da reforma tributária, sobre a renda, deve começar a ser discutida ao longo do segundo semestre. Além de ajustes no Imposto de Renda de Pessoa Física, deve ser discutida a possibilidade de tributação dos dividendos distribuídos por empresas e Fundos Imobiliários a seus acionistas, que seria compensada por mudanças na forma de tributação das pessoas jurídicas. O governo tem 180 dias, ou seja, até o começo de janeiro, para encaminhar a proposta inicial ao Congresso.
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