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Reduflação: saiba aqui o que é e como ela afeta o seu bolso

Reduflação: saiba aqui o que é e como ela afeta o seu bolso

Você já foi ao supermercado e percebeu que aquele produto que você sempre comprava reduziu de tamanho ou caiu a qualidade, mas manteve o mesmo preço? Essa situação pode ser descrita como um processo de “reduflação“.

Essa é uma estratégia comercial para evitar o aumento de preços por meio da redução da quantidade – e, em alguns casos, da qualidade – do produto. 

A prática da reduflação é utilizada em todo o mundo, especialmente em períodos de alta inflação

O que é reduflação?

O termo é uma combinação das palavras “reduzido” e “inflação”. Na prática, trata-se de uma maneira que as empresas encontraram para contornar o aumento dos preços dos produtos devido a custos crescentes, como insumos. Essa prática se tornou mais comum durante a pandemia da Covid-19.

Nos Estados Unidos, essa tática é conhecida como “shrinkflation” (shrink = encolher; inflation = inflação).

No supermercado, é comum encontrar reduções no peso, nas medidas ou no número de unidades em produtos como barras de chocolate, alimentos da cesta básica, papel higiênico, shampoo e outros itens.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aponta que a principal razão para as marcas adotarem essa estratégia está relacionada à redução do poder de compra da população, que diminuiu cerca de 30% nos últimos cinco anos.

Em outras palavras, os consumidores estão pagando o mesmo valor, ou até mais, por um produto que foi lançado no mercado com menos quantidade ou qualidade, às vezes ambos. 

No entanto, essa prática não é ilegal, desde que as alterações sejam claramente indicadas na embalagem do produto.

Fazer reduflação é ilegal?

Sendo assim, a prática da “reduflação” é ilegal? Não, a legislação permite que as empresas façam modificações na quantidade ou nos ingredientes de um produto, desde que essas mudanças sejam comunicadas de forma clara para evitar qualquer confusão entre os consumidores. Isso está estipulado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Portaria 392/2021 do Ministério da Justiça.

Segundo a Portaria, as mudanças devem ser destacadas nas embalagens em letras maiúsculas, em negrito, com cores contrastantes e em um tamanho de fonte que seja facilmente legível. 

Caso o espaço na embalagem seja insuficiente para incluir todas as informações em uma única superfície contínua, o fornecedor pode apenas informar sobre a alteração na quantidade do produto.

Além disso, a Lei do Superendividamento (14.181/2021) estipula que os estabelecimentos são obrigados a informar o preço por unidade de medida, seja por quilo, litro, metro ou outra unidade apropriada. 

Portanto, a prática da “reduflação” não é considerada ilegal, desde que os consumidores sejam devidamente informados sobre as mudanças na quantidade e/ou nos ingredientes dos produtos, permitindo-lhes tomar decisões informadas sobre suas compras com base nas informações claras e visíveis nas embalagens dos produtos.