Em junho do ano passado o Mercosul celebrou um acordo com a União Europeia estabelecendo regras sobre a proteção do nome de alguns produtos típicos de determinadas regiões. O texto do acordo ainda é provisório e pode sofrer alterações até a aprovação definitiva de todos os países envolvidos no pacto.
O objetivo do acordo é reconhecer a indicação geográfica de iguarias regionais e garantir que elas não sejam copiados em outros países. Em outras palavras, protegê-las de imitações.
Produtos típicos
O registro de indicação geográfica será conferido a produtos típicos de seu local de origem que tenham identidade única em função de recursos naturais usados, como solo, vegetação, clima e o processo de fabricação. Como é o caso de produtos como vinho Bordeaux da França, Doces finos de Pelotas, aceto balsâmico de Modena, na Itália, entre outros.
Além disso, conforme o texto, foi estabelecido duas modalidades de indicação geográfica:
- indicação de procedência (IP): refere-se ao país, cidade ou região conhecida pela extração, produção ou fabricação do produto.
- denominação de origem (DO): é o nome do país, cidade ou região que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Ao mesmo tempo, conforme o texto atual, expressões como “tipo”, “estilo” e “imitação” serão proibidas.
Sendo assim, o único gorgonzola que poderá ser vendido no Mercosul com esse nome é o de origem italiana. Por outro lado, o queijo canastra, iguaria típica brasileira, só poderá ser vendido com esse nome se tiver sido produzido na região da Serra da Canastra (MG).
Prazo de transição
No entanto, a implementação da proteção do nome aos produtos não será imediata. Isso porque existe um prazo de transição entre 5 e 7 anos, dependendo do produto. Por exemplo, o termo gorgonzola, citado anteriormente, poderá ser usado por qualquer pessoa por até 5 anos após a entrada em vigor do novo acordo.
Com a ratificação do pacto, 357 produtos da União Europeia ganharão essa proteção no Mercosul. Entre eles estão o presunto tirolês da Áustria, a cerveja de Munique, na Alemanha, o queijo comté, da França e o presunto de parma, na Itália.
Do lado de cá, foi previsto pelo texto a proteção de 36 produtos tipicamente brasileiros, na União Europeia. Conforme relacionados abaixo:
- Açafrão de Mara Rosa (Indicação de Procedência)
- Arroz do Litoral Norte Gaúcho (Denominação de Origem)
- Cacau de Linhares (DO)
- Cachaça
- Cachaça da Região de Salinas (IP)
- Cachaça de Microrregião Abaira (IP)
- Cachaça de Paraty (IP)
- Café Alta Mogiana (IP)
- Café da Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais (DO)
- Café da Região de Pinhal (IP)
- Café da Região do Cerrado Mineiro (DO)
- Café de Norte Pioneiro do Paraná (IP)
- Cajuína do Piauí (IP)
- Camarão da Região da Costa Negra (IP)
- Carnes do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (IP)
- Doces Finos de Pelotas (IP)
- Erva-Mate de São Matheus (IP)
- Farinha de mandioca de Farroupilha (IP)
- Goiaba de Carlópolis (IP)
- Inhame de São Bento de Ucrânia (IP)
- Linguiça de Maracaju (IP)
- Mel de Ortigueira (DO)
- Mel do Oeste do Paraná (IP)
- Mel do Pantanal (IP)
- Melão de Mossoró (IP)
- Própolis verde da Região da Própolis verde de Minas Gerais (DO)
- Própolis vermelho de Manguezais de Alagoas (IP)
- Queijo Canastra (IP)
- Queijo de Serro (IP)
- Uvas de Marialva (IP)
- Uvas e mangas do Vale do Submédio São Francisco (IP)
- Vinho branco, espumante e licoroso de Farroupilha (IP)
- Vinhos e espumantes Altos Montes (IP)
- Vinhos e espumantes de Monte Belo (IP)
- Vinhos e espumantes do Pinto Bandeira (IP)
- Vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (DO)
A lista completa está disponível no site do Ministério da Relações Exteriores desde a última quinta-feira (23).