Promulgada em 12 de novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103/2019 que delibera pela alteração do sistema de previdência social, passa a vigorar já este ano.
De acordo com o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira, a mudança no sistema atual de previdência se fazia urgente.
“O resultado do RGPS [Regime Geral de Previdência Social] de 2019 evidenciam a necessidade que nós tínhamos de alterar as regras de concessão de benefícios, o que foi feito por meio da EC 103/2019”, afirmou Nogueira.
“As mudanças terão impacto em 2020 e nos próximos anos, reduzindo o ritmo de crescimento do déficit previdenciário. ” Acrescentou o secretário.
O déficit nominal da Previdência Social em 2019 registrou R$ 213,2 bilhões, um crescimento de 9,2% em relação a 2018.
Ao mesmo tempo, as despesa relacionadas a benefícios subiu 6,8%, somando R$ 626,5 bilhões em 2019.
A despesa envolvendo o sistema da previdência em 2019 correspondeu a uma fatia de 43,5% da despesa primária da União. Já em 1997 esse percentual era de 35,4%.
No âmbito da previdência urbana, 2019 registrou déficit de R$ 91,5 bilhões, aumento de 12,4% em sobre 2018. Isso porque enquanto a arrecadação cresceu 6,2%, a despesa com pagamento de benefícios subiu 7,3%.
Do mesmo modo ocorreu no setor rural, que apresentou déficit de R$ 121,7 bilhões resultado de uma arrecadação de R$ 8,4 bilhões contra uma despesa com pagamento de benefícios de R$ 130,1 bilhões.
No ano passado, 4,896 milhões de benefícios previdenciários e acidentários foram concedidos pelo sistema do RGPS. Visto por outro perspectiva, isso corresponde a uma alta de 1,8% frente ao registrado em 2018.
A projeção de economia para a nível federal nos próximos dez anos foi estimada em R$ 800,3 bilhões pelo governo.