A estratégia de isenção dos R$ 20 mil pode ser usada por todos os investidores que fazem transações de ações em mercado de bolsa. Também é útil para quem acumulou esses títulos durante toda a vida e agora está desfrutando do seu esforço. No entanto, é preciso atenção para não fazer a contabilidade de forma equivocada.
Acompanhe o artigo e fique mais bem informado sobre como colocar essa estratégia em prática e aumentar os ganhos.
Confira!
O que é a isenção de IR dos R$ 20 mil?
Existe uma “colher de chá” dada pela Receita Federal para quem faz operações em bolsa de valores. Trata-se da isenção dos R$ 20 mil.
Por meio dessa regra, o investidor pode ficar isento do pagamento de imposto de renda mesmo se obtiver lucro em uma operação.
Para se valer dessa isenção, o investidor precisa se encaixar em alguns parâmetros. O principal deles é que as vendas totais de um mesmo mês fiquem abaixo de R$ 20 mil (daí o nome da estratégia).
Dessa forma, mesmo que haja lucro nas operações o investidor não precisará pagar o imposto correspondente.
Essa é uma ótima forma de rentabilizar ainda mais os ganhos, visto que nos mercados de bolsa a alíquota de IR incidente nas operações pode chegar até 20% do lucro auferido.
A isenção de IR em ações vale para todo o mercado de bolsa?
Esse é um ponto muito importante para quem adota a estratégia da isenção dos R$ 20 mil. A razão para isso é que essa normativa não alcança todos os instrumentos negociados em bolsa: ela é válida apenas para compra e venda de ações.
Ou seja, contratos derivativos do mercado futuro (como as commodities) e opções, por exemplo, não fazem jus a esse benefício.
Para essas modalidades, sempre que há lucro deve-se pagar imposto, independente do volume de vendas. Lucrou, pagou!
E não é somente esse o ponto que deve ser considerado. Mesmo as operações em ações tem sua particularidade para serem beneficiadas pela isenção dos R$ 20 mil.
Acontece que ela só vale para compras e vendas realizadas em dias diferentes, a chamada operação de swing trade.
Quando a transação ocorre no mesmo dia, a chamada operação de day trade, o investidor não pode ser beneficiado pela isenção.
Para esses casos, o lucro auferido é tributado em 20% para pagamento do IR, mesmo que a venda seja abaixo dos R$ 20 mil.
Como se pode ver, a “colher de chá” da Receita tem lá suas restrições…
Se há isenção, então não há declaração? (É isso mesmo, produção?)
Calma lá, também não é bem assim.
Não é porque existe a possibilidade de ter lucros sem pagar imposto de renda que não é preciso fazer declaração. Esta é necessária sim, pois a Receita precisa saber de onde vêm os rendimentos de todo cidadão brasileiro.
Sendo assim, é preciso fazer a declaração de ajuste anual, informando os ganhos ocorridos por meio da venda de ações (em dias diferentes) para valores totais abaixo de R$ 20 mil.
Assim, a receita saberá qual é a origem dos rendimentos do investidor, mesmo que não haja cobrança do imposto de renda.
Isso serve até mesmo como proteção para uma pessoa no momento de explicar o seu acúmulo de patrimônio. Assim, é possível identificar a origem lícita, mesmo que não exista a retenção de IR por parte da Receita Federal.
Quais são as formas de apurar o IR nas operações em bolsa?
Basicamente, existem duas formas de fazer o controle das operações com o objetivo de apurar se em determinado mês o investidor se encaixa ou não na faixa de isenção dos R$ 20 mil.
Acompanhe a seguir a explicação de cada um deles.
Manualmente
A primeira forma e mais simples é o investidor fazer ele mesmo o controle de suas operações. Isso pode ser feito por meio do uso de planilhas automatizadas, que fazem diversos cálculos demonstrando o resultado.
No entanto, não é algo simples de fazer. Para que isso tenho o efeito esperado, é preciso ter registros altamente escrupulosos. Ou seja, detalhados ao máximo.
E isso nem sempre é fácil de ser feito, pois em uma operação incidem diversos custos além da corretagem: margem da bolsa de valores, cobrança de custódia e imposto retido na fonte.
Assim, é muito fácil errar. O investidor tem que usar uma planilha detalhadíssima e, ainda assim, corre o risco de passar algum detalhe e ter problemas com o fisco depois.
Empresas especializadas
A outra solução é contratar uma empresa especializada nesse tipo de atividade. Geralmente são escritórios de contabilidade que atuam apenas nesse ramo.
Algumas empresas dessa área contam com sistemas informatizados que são capazes de importar os dados das transações das notas de corretagem do investidor.
Dessa forma, a chance de haver erros cai bastante, sendo praticamente nula.
Um ponto a destacar é que esse tipo de serviço não é caro. Alguns custam em torno de R$ 25 mensais.
Dada a dor de cabeça que um erro na contabilidade das operações pode causar com o fisco, esse é um valor que pode ser considerado baixo por todo o benefício que pode proporcionar.

Afinal de contas, a estratégia de isenção dos R$ 20 mil vale a pena?
Com toda certeza é possível afirmar que pagar menos imposto vale a pena. Se a situação o permite, porque não fazê-lo? Não há razões aparentes para deixar essa vantagem de lado.
No entanto, é preciso ser certeiro nos cálculos. Deixar de pagar imposto em um mês em que é preciso fazê-lo acarreta em multa e juros.
Nas situações mais graves será preciso ir até uma delegacia fiscal da Receita Federal explicar alguma eventual confusão na declaração de IR. Por isso, todo cuidado é pouco.
Por fim, vale ressaltar que esse tipo de benefício cabe muito bem para quem acumulou ações durante toda a vida e encontra-se na época de desfrute do patrimônio.
Caso o investidor tenha um padrão de vida que custe abaixo de R$ 20 mil, poderá fazer vendas mensais abaixo desse valor e usar o dinheiro para viver.
Com a estratégia da isenção dos R$ 20 mil, não será preciso pagar imposto e os rendimentos na alienação das ações serão livres para o investidor gastar como bem entender.
(Por Ronaldo Araújo)
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