Projeto de lei do senador Otto Alencar (PSD-BA) propõe a criação de uma alíquota de 15% para o Imposto de Renda sobre lucros ou dividendos distribuídos por Pessoa Jurídica.
Nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº2015, de 2019 foi discutido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e as opiniões estavam divididas.
Histórico de tributação
Desde 1926, o Imposto de Renda era cobrado no caso de distribuição de lucros ou dividendos, com uma alíquota de 15%. Entretanto, em 1995 entrou em vigor a Lei nº 9.249 que isentou este imposto para pessoa física, mantendo apenas para pessoa jurídica. A principal justificativa para a isenção foi de evitar uma bitributação. Ou seja, evitar que o lucro tributado na empresa fosse taxado novamente.
Sendo assim, até hoje as pessoas físicas não são tributadas no recebimento de dividendos. Dessa forma, se você investir em fundos imobiliários ou ações, os dividendos recebidos serão isentos de I.R. Existe tributação apenas no caso de Juros sobre Capital Próprio, que são outra forma de distribuição de lucro comum entre empresas de capital aberto.
Projeto de Lei 2.015/2019
O PL 2.015/2019 visa eliminar a isenção de Imposto de Renda no caso de lucros ou dividendos, propondo a retomada da alíquota de 15% para pessoas físicas. Além disso, o projeto prevê a cobrança de alíquota de 25% de I.R. para qualquer residente (pessoa física ou jurídica) de paraísos fiscais ou de países com tributação favorecida (alíquota máxima do I.R. menor que 17%).
Ao apresentar o Projeto, o senador Otto Alencar disse que a isenção do Imposto de Renda abriu possibilidades para planejamentos tributários em que a pessoa física cria uma empresa para fugir da tabela progressiva de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Opiniões divididas
Na terça-feira (26),o projeto foi discutido no Senado. Neste dia, Mauro Silva, o presidente da Asssociação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), apresentou que o potencial de arrecadação com a retomada da alíquota seria de 54.3 bilhões de reais. Para isso, utilizou dados oficiais da Receita Federal que indicam distribuição de lucros e dividendos de aproximadamente 280.4 bilhões de reais.
Nesse sentido, Mauro Silva sugeriu maior tributação sobre a renda, lucros e ganho de capital e redução na taxação de bens e serviços para evitar um aumento na carga tributária. Ele acredita que através do PL 2.015/2019 isso é possível, uma vez que essa nova tributação pode ser combinada com a redução gradativa da tributação sobre o consumo.
Já para Bruno Murat do Pillar, advogado da Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a revogação da isenção não é garantia de benefícios. Isso porque, segundo ele, a isenção de 1996 veio acompanhada de mudanças no Imposto de Renda, com aumento de arrecadação.
Rodrigo Vieira de Ávila, economista da Auditoria Cidadã da Dívida, aponta que uma opção seria sugerir uma alíquota de IR progressiva para poupar os pequenos contribuintes. Seguindo essa linha, Representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Décio Ramos Porchat de Assis, percebe o projeto como oportunidade para melhorias para o sistema tributário. Entretanto, ele citou que deve ser levado em consideração o impacto do fim da isenção na capacidade do país de atrair investimentos.
Com relação aos senadores, Vanderlan Cardoso (PP-GO) elogiou a proposta e Luiz do Carmo (MDB-GO) acredita que a aprovação do PL pode levar a falência de muitas empresas, portanto o tema deve ser aprofundado.
E, por fim, o senador Otto Alencar afirmou que apresentou o projeto com o intuito de abrir um debate com relação ao tema. Além disso, ele acredita são necessárias medidas mais justas que levem o país a crescer.
Fonte: Agência Senado.
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