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Despejo de Mário Gomes: entenda quando um imóvel vai a leilão

Despejo de Mário Gomes: entenda quando um imóvel vai a leilão

Leilão de imóveis pode ocorrer devido a dívidas judiciais, como no caso do ator Mário Gomes. Entenda como funciona a penhora de bens e mais!

Dívidas judiciais podem resultar na penhora de bens para garantir o pagamento, sendo os leilões de imóveis uma situação frequente na Justiça brasileira. Um exemplo recente ocorreu nesta segunda-feira (16) com o ator Mário Gomes.

A mansão do artista foi leiloada devido a dívidas trabalhistas com costureiras de uma empresa que ele mantinha no Paraná. Avaliada em R$ 20 milhões, a propriedade foi vendida por R$ 720 mil, um valor bem abaixo do esperado. O ator contestou o resultado e criticou o processo judicial que o levou a perder seu único imóvel.

De acordo com especialistas consultados pelo portal E-Investidor, esse tipo de situação é comum em execuções de dívidas. Henrique Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, afirma que, quando há uma dívida não quitada, o dinheiro em contas bancárias é o primeiro recurso a ser buscado. “A Justiça do Trabalho deve ter tentado localizar os bens e, na falta de outras opções, acabou chegando ao imóvel, que foi a leilão.”

Em relação ao valor do arremate, considerado muito baixo por Mário Gomes, a advogada Brunna Quinteiro, do Serur Advogados, explica que, antes do leilão, houve uma avaliação de mercado do imóvel, que foi devidamente considerada no processo. “Esse valor precisa constar no edital do leilão, inclusive antes da realização do leilão. É um dos requisitos que o Código de Processo Civil estabelece”, diz.

Por que dívidas judiciais podem gerar leilões de imóveis como o de Mário Gomes?

Mário Gomes também alegou que o leilão foi resultado de uma “armação” de seu ex-advogado, que deveria ter solicitado sua falência.

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O advogado Bruno Boris, sócio do Bruno Boris Advogados, aponta que um pedido de falência da empresa poderia ter evitado que os bens pessoais do ator fossem atingidos pelas dívidas trabalhistas. “Talvez, com a falência declarada, ele não teria que responder com seu patrimônio pessoal”, explica Boris.

Quanto ao despejo de Gomes, que ainda residia na mansão, Boris afirma que a ação é legal. “No edital vai mencionar que o imóvel é ocupado. E quem arrematar o bem, deve arcar com as despesas de despejo.”

O que a lei diz sobre penhora, leilões e execuções fiscais?

  • Penhora de bens: de acordo com o art. 824 do CPC (Código de Processo Civil), o credor pode penhorar os bens do devedor para quitar a dívida, incluindo imóveis, veículos e outros bens valiosos;
  • Avaliação e leilão: após a penhora, o bem é avaliado e levado a leilão judicial conforme os artigos 879 a 903 do CPC. O valor arrecadado cobre a dívida judicial, honorários advocatícios e custas processuais. A venda pode ocorrer em dois turnos: no primeiro, pelo valor da avaliação, e no segundo, por qualquer valor que não seja considerado “preço vil” (art. 891 do CPC);
  • Dívidas trabalhistas: essas dívidas são privilegiadas, o que significa que, em caso de inadimplência, a Justiça do Trabalho tem prioridade para executar os bens do devedor;
  • Lei de execuções fiscais (Lei nº 6.830/1980): para dívidas fiscais, como impostos atrasados, o imóvel pode ser penhorado e leiloado, seguindo um processo semelhante ao do CPC, conforme os artigos 11 a 13 da lei.

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