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CVM condenou trader que deu prejuízo a seis investidores do mercado de ações

CVM condenou trader que deu prejuízo a seis investidores do mercado de ações

CVM condenou trader que deu prejuízo a seis investidores do mercado de ações; seus resultados positivos chegaram a 96,7% das operações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, na quarta-feira (15), o trader Silvio Teixeira de Souza Junior a pagar R$ 250 mil de multa e o proibiu de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários pelo prazo de 6 anos e 8 meses.

A punição veio porque ele causou prejuízo de R$ 204.078,59 a seis investidores no mercado de ações. As irregularidades ocorreram em negócios na B3 entre janeiro de 2011 e março de 2012.

O operador comprava barato cotas de ações de alguns desses investidores que ele detinha as carteiras e, então, revendia mais caro para os outros, que também haviam lhe confiado as carteiras. A BM&F demonstrou que Junior vinha se beneficiando com o uso de carteiras de terceiros para fazer operações de day trade.

Ele operava com clientes das corretora Itaú, Ágora (do Bradesco) e Banif (agora CGD Investimentos) sem ter qualquer autorização. Acabou condenado por administração irregular de carteira e práticas não equitativas no mercado.

O voto pela punição veio do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, que o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, acompanhar. A intenção da B3 é alertar sobre pessoas que se passam por operadores e aplicam golpes.

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Golpes

A CVM tomou como exemplo o golpe com a Fiset Tur CF (FSTU11). Em janeiro de 2011 os investidores G.B., M.A. e M.O. (todos clientes da Banif) operaram a partir do mesmo endereço IP. Nestas operações, Silvio Teixeira comprou 25.000 cotas de FSTU11 de G.B. ao preço unitário de R$ 0,77 e, segundos depois, vendeu a mesma quantidade de cotas para M.A. e M.O. ao preço unitário de R$ 0,83, obtendo o ganho bruto total de R$ 1.500.

Não parou por aí. No mesmo dia, ele obteve mais R$ 1.150 de lucro, em operações envolvendo outras 23 mil cotas de FSTU11.

Silvio Teixeira usava o mesmo IP para fazer suas operações e dos seis investidores, o que levou à conclusão de que tudo partia de um lugar só: “gravações de telefonemas continham indícios de que Silvio Teixeira realizava a administração da carteira de investimentos de outros investidores e operava simultaneamente em seu nome e em nome deles, sendo que estes investidores eram posicionados nos negócios como contraparte perdedora”.

A acusação mostrou ainda que “Centre janeiro de 2011 e fevereiro de 2012, o trader teria obtido o ganho bruto de R$ 365.103,89. Já entre janeiro de 2011 a junho de 2013, porém, ele teria de lucro bruto a importância de R$ 429.632,07. Isso se deu, contudo, por meio de uma série de operações de vendas envolvendo um pequeno grupo de contrapartes composto por 12 investidores”.

Nos períodos de 3 de janeiro de 2011 a 7 de março de 2012, chegou a obter resultado positivo em 100% das operações.

Teve mais. Com a corretora TOV CCTVM Ltda, ele realizou negócios entre de 2 de fevereiro de 2011 a 6 de maio de 2012, com lucro bruto de R$ 180 mil e resultados positivos em 96,7% dos casos.

As operações foram realizadas por meio de sistema de home broker, sendo que a maioria foi de day trade.