Declarar moedas estrangeiras, incluindo dólares, no Imposto de Renda (IR) 2025 é uma obrigação para quem possui valores acima do limite estabelecido pela Receita Federal. Mesmo sendo um item menos comum na declaração, a falta de informação correta pode levar a inconsistências e problemas com o Fisco. Veja a seguir como declarar dólares corretamente e evitar complicações.
Quem deve declarar moeda estrangeira?
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, valores em moeda estrangeira acima de R$ 140 deve informá-los na declaração de bens e direitos. Isso inclui dólares em espécie, valores armazenados em contas digitais e até mesmo em cartões pré-pagos, como os travel money. Se você possuía um saldo acima desse montante em 31 de dezembro de 2024, precisa incluir essa informação no IR.
Passo a passo para declarar dólares no IR 2025
Para declarar corretamente os valores em dólares, siga estes passos no programa da Receita Federal:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Selecione o Grupo 6 (Depósito à vista e numerário).
- Escolha o Código 11 (Dinheiro em espécie – moeda estrangeira).
- No campo “Discriminação”, informe o tipo de moeda (exemplo: dólar), a quantidade e, se aplicável, o CNPJ da instituição emissora do cartão pré-pago.
- No campo “Situação em 31/12/2024”, insira o valor convertido em reais, utilizando a cotação da data de aquisição.
- No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o saldo declarado no ano anterior, se houver.
Como calcular o valor em reais?
A conversão de dólares para reais segue a cotação do dia da compra. Caso tenha adquirido moeda em momentos diferentes, o correto é calcular o custo médio ponderado. Veja o exemplo:
- Maio de 2024: compra de US$ 1.000 a R$ 5,00 = R$ 5.000
- Outubro de 2024: compra de US$ 2.000 a R$ 4,80 = R$ 9.600
- Total em dólares: US$ 3.000
- Total em reais: R$ 14.600
Para encontrar o custo médio, divida o total em reais pelo total em dólares: R$ 4,87 por dólar. Esse é o valor que deve ser declarado.
E os cartões pré-pagos?
Se o valor estiver armazenado em cartões travel money, a declaração segue as mesmas regras da moeda em espécie. No entanto, é essencial informar o CNPJ da instituição emissora. Além disso, se houver saques ou utilização dos valores ao longo do ano, essa movimentação pode gerar ganho cambial e deve ser informada na seção de Rendimentos.
O que acontece se eu não declarar dólares?
A omissão de valores em moeda estrangeira pode resultar em notificações da Receita Federal, multas e até mesmo a inclusão na malha fina. Além disso, dificuldades podem surgir caso você precise comprovar a origem do dinheiro para transações futuras.
Live sobre IR 2025
Declarar o Imposto de Renda corretamente é essencial para evitar multas e a malha fina. Para esclarecer dúvidas, Carolina Borges, head da EQI Research, e Carlos Hoff, sócio da HBC Advogados farão uma live nesta quarta-feira (2), às 18h15, respondendo a 15 perguntas sobre tributação de investimentos no Brasil e no exterior.
O que será abordado na live?
- Como declarar ações, ETFs, FIIs e Renda Fixa?
- Criptoativos e investimentos no exterior precisam ser declarados?
- Como compensar prejuízos na B3?
- Herança, apostas esportivas, bens de alto valor e Previdência Privada entram na declaração?
- Quem deve declarar o IR 2025?
O que é essencial para declarar o IR?
A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). O prazo vai de 17 de março a 30 de maio.
Quem deve declarar?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Quem operou na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
- Quem teve receita bruta rural superior a R$ 142.798,50.
- Quem possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
- Quem passou a ser residente no Brasil em 2024.
- Quem optou pela atualização de bens e direitos no exterior.
Isenção
Está isento quem ganha até R$ 2.824 por mês, com desconto automático de R$ 564 na fonte.
Novidades da Receita
- Declaração pré-preenchida disponível via e-CAC, programa da Receita ou aplicativo.
- Autorização de terceiros para preencher a declaração, desde que ambos tenham conta gov.br nível prata ou ouro.
Multa por atraso
Mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Como declarar?
Pelo programa da Receita Federal, site oficial ou aplicativo para Android e iOS.
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