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Como declarar dólares no imposto de renda?

Como declarar dólares no imposto de renda?

Saiba como declarar dólares no IR 2025 e evite problemas com a Receita Federal. Confira o passo a passo e as regras para conversão correta!

Declarar moedas estrangeiras, incluindo dólares, no Imposto de Renda (IR) 2025 é uma obrigação para quem possui valores acima do limite estabelecido pela Receita Federal. Mesmo sendo um item menos comum na declaração, a falta de informação correta pode levar a inconsistências e problemas com o Fisco. Veja a seguir como declarar dólares corretamente e evitar complicações.

Quem deve declarar moeda estrangeira?

Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, valores em moeda estrangeira acima de R$ 140 deve informá-los na declaração de bens e direitos. Isso inclui dólares em espécie, valores armazenados em contas digitais e até mesmo em cartões pré-pagos, como os travel money. Se você possuía um saldo acima desse montante em 31 de dezembro de 2024, precisa incluir essa informação no IR.

Passo a passo para declarar dólares no IR 2025

Para declarar corretamente os valores em dólares, siga estes passos no programa da Receita Federal:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
  2. Selecione o Grupo 6 (Depósito à vista e numerário).
  3. Escolha o Código 11 (Dinheiro em espécie – moeda estrangeira).
  4. No campo “Discriminação”, informe o tipo de moeda (exemplo: dólar), a quantidade e, se aplicável, o CNPJ da instituição emissora do cartão pré-pago.
  5. No campo “Situação em 31/12/2024”, insira o valor convertido em reais, utilizando a cotação da data de aquisição.
  6. No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o saldo declarado no ano anterior, se houver.

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Como calcular o valor em reais?

A conversão de dólares para reais segue a cotação do dia da compra. Caso tenha adquirido moeda em momentos diferentes, o correto é calcular o custo médio ponderado. Veja o exemplo:

  • Maio de 2024: compra de US$ 1.000 a R$ 5,00 = R$ 5.000
  • Outubro de 2024: compra de US$ 2.000 a R$ 4,80 = R$ 9.600
  • Total em dólares: US$ 3.000
  • Total em reais: R$ 14.600

Para encontrar o custo médio, divida o total em reais pelo total em dólares: R$ 4,87 por dólar. Esse é o valor que deve ser declarado.

E os cartões pré-pagos?

Se o valor estiver armazenado em cartões travel money, a declaração segue as mesmas regras da moeda em espécie. No entanto, é essencial informar o CNPJ da instituição emissora. Além disso, se houver saques ou utilização dos valores ao longo do ano, essa movimentação pode gerar ganho cambial e deve ser informada na seção de Rendimentos.

O que acontece se eu não declarar dólares?

A omissão de valores em moeda estrangeira pode resultar em notificações da Receita Federal, multas e até mesmo a inclusão na malha fina. Além disso, dificuldades podem surgir caso você precise comprovar a origem do dinheiro para transações futuras.

Live sobre IR 2025

Declarar o Imposto de Renda corretamente é essencial para evitar multas e a malha fina. Para esclarecer dúvidas, Carolina Borges, head da EQI Research, e Carlos Hoff, sócio da HBC Advogados farão uma live nesta quarta-feira (2), às 18h15, respondendo a 15 perguntas sobre tributação de investimentos no Brasil e no exterior.

O que será abordado na live?

  • Como declarar ações, ETFs, FIIs e Renda Fixa?
  • Criptoativos e investimentos no exterior precisam ser declarados?
  • Como compensar prejuízos na B3?
  • Herança, apostas esportivas, bens de alto valor e Previdência Privada entram na declaração?
  • Quem deve declarar o IR 2025?

Clique aqui para participar!

O que é essencial para declarar o IR?

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). O prazo vai de 17 de março a 30 de maio.

Quem deve declarar?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Quem operou na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
  • Quem teve receita bruta rural superior a R$ 142.798,50.
  • Quem possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
  • Quem passou a ser residente no Brasil em 2024.
  • Quem optou pela atualização de bens e direitos no exterior.

Isenção

Está isento quem ganha até R$ 2.824 por mês, com desconto automático de R$ 564 na fonte.

Novidades da Receita

  • Declaração pré-preenchida disponível via e-CAC, programa da Receita ou aplicativo.
  • Autorização de terceiros para preencher a declaração, desde que ambos tenham conta gov.br nível prata ou ouro.

Multa por atraso

Mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Como declarar?

Pelo programa da Receita Federal, site oficial ou aplicativo para Android e iOS.

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