A bolsa de valores estima em dois meses o prazo para que qualquer pessoa física possa investir nos Brazilian Depositary Receipts (BDRs). Até lá estão sendo estudados detalhes da nova regulamentação.
De acordo com a B3, só serão acessíveis ao público em geral os BDRs que tenham como lastro ações de emissores estrangeiros já admitidas à negociação em mercados reconhecidos – que possuam regras similares às do mercado brasileiro. E cabe à B3 estipular quais serão os mercados considerados reconhecidos.
Somente após estas definições e a aprovação do regulamento pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é que os investimentos em BDRs estarão liberados.
“A B3 fará a comunicação necessária para que os participantes possam realizar as adequações sistêmicas e comerciais pertinentes. E mantém seu compromisso e todos os esforços dedicados para viabilizar o acesso de produtos financeiros e investimentos para todos os brasileiros”, afirma a nota.
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O que são BDRs?
Os BDRs não patrocinados são certificados emitido por instituições brasileiras que possibilitam o acesso às ações das maiores empresas globais.
Eles serão uma alternativa de diversificação de portfólio para o investidor brasileiro. Isto porque poderão ser acessados de maneira simples, via plataformas das corretoras. E sem a necessidade de remessas de valores para o exterior, manutenção de contas no exterior ou conversão de câmbio.
Com os BDRs, qualquer tipo de investidor pode adquirir ações de empresas listadas no exterior. A flexibilização da regra também abre a possibilidade para que companhias brasileiras que tenham capital aberto fora possam negociar seus papéis no Brasil.
Até então, só podiam fazer esse tipo de investimento instituições financeiras, fundos de investimento e pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1 milhão. Estes são os chamados investidores qualificados. Com a nova regra, qualquer pessoa física poderá acessar o produto.
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