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STF forma maioria para condenar ex-presidente Jair Bolsonaro

STF forma maioria para condenar ex-presidente Jair Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa, golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.

Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela condenação. O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição. Cristiano Zanin ainda irá proferir seu voto, mas o placar de 3 a 1 já confirma a condenação.

Após a definição da responsabilidade penal, os ministros ainda deverão discutir a dosimetria da pena — ou seja, o cálculo do tempo de prisão ou aplicação de outras sanções. Esse debate deve levar em conta o grau de participação de cada acusado nos fatos considerados criminosos.

Outros condenados

Além de Bolsonaro, a Primeira Turma também formou maioria para condenar outros sete réus apontados como parte do núcleo considerado “crucial” da suposta trama golpista:

  • Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.

Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada, pode receber redução de pena. O ministro Flávio Dino já antecipou que votará pela aplicação integral dos benefícios do acordo, considerando a eficácia da delação.

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No caso de Alexandre Ramagem, parte da acusação foi suspensa pela Câmara dos Deputados. Ele não responderá, durante o mandato, pelos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Acusações

Os acusados, com exceção de Ramagem, respondem a cinco crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);
  • Tentativa de golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);
  • Participação em organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 em caso de agravantes como uso de armas e envolvimento de agentes públicos);
  • Dano qualificado (pena de 6 meses a 3 anos);
  • Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

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