A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa, golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.
Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela condenação. O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição. Cristiano Zanin ainda irá proferir seu voto, mas o placar de 3 a 1 já confirma a condenação.
Após a definição da responsabilidade penal, os ministros ainda deverão discutir a dosimetria da pena — ou seja, o cálculo do tempo de prisão ou aplicação de outras sanções. Esse debate deve levar em conta o grau de participação de cada acusado nos fatos considerados criminosos.
Outros condenados
Além de Bolsonaro, a Primeira Turma também formou maioria para condenar outros sete réus apontados como parte do núcleo considerado “crucial” da suposta trama golpista:
- Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada, pode receber redução de pena. O ministro Flávio Dino já antecipou que votará pela aplicação integral dos benefícios do acordo, considerando a eficácia da delação.
No caso de Alexandre Ramagem, parte da acusação foi suspensa pela Câmara dos Deputados. Ele não responderá, durante o mandato, pelos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Acusações
Os acusados, com exceção de Ramagem, respondem a cinco crimes:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);
- Tentativa de golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);
- Participação em organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 em caso de agravantes como uso de armas e envolvimento de agentes públicos);
- Dano qualificado (pena de 6 meses a 3 anos);
- Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
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