O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados de articular uma tentativa de golpe de Estado ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (10). O ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), destoou dos colegas ao defender que o processo não deveria tramitar na Turma, mas sim no plenário da Corte ou, alternativamente, na primeira instância da Justiça.
Segundo o magistrado, como a maioria dos réus não possui foro por prerrogativa de função, o STF não teria competência para conduzir o caso. Em seu voto, Fux sustentou a anulação de todo o processo penal e ressaltou que, pela gravidade dos fatos, a análise deveria contar com a participação dos 11 ministros.
“Ao rebaixar a competência originária do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos. Seria ideal que tudo fosse julgado pelo Plenário do Supremo Federal”, afirmou o ministro.
A posição de Fux, contudo, encontra resistência dentro do tribunal. Para que a tese prevaleça, seria necessário que Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — ainda sem voto — acompanhassem a divergência. Ambos, no entanto, já se manifestaram em fases anteriores a favor da competência do Supremo. Os votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino ocorreram na terça (9), ambos pela condenação dos réus.
Fux pede anulação de processo: Quem são os réus
Além de Bolsonaro, apontado como líder da suposta trama golpista, também respondem ao processo:
- Generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministros);
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça);
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
- Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin);
- Mauro Cid (tenente-coronel, ex-ajudante de ordens e delator).
As acusações
Os réus são acusados de cinco crimes:
- Organização criminosa – pena de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 em casos agravados;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 4 a 8 anos;
- Golpe de Estado – 4 a 12 anos;
- Dano qualificado – 6 meses a 3 anos;
- Deterioração de patrimônio tombado – 1 a 3 anos.
Como ocorre o julgamento
O processo é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Também compõem a Primeira Turma os ministros Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
As sessões foram divididas da seguinte forma:
- 2 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h;
- 3 de setembro – das 9h às 12h;
- 9 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h;
- 10 de setembro – das 9h às 12h;
- 12 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h.
Expectativa
Embora o voto de Fux tenha aberto divergência, a tendência é de que a Primeira Turma mantenha o processo no âmbito do STF, com a relatoria de Alexandre de Moraes.
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