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Saque-aniversário do FGTS: pagamento especial para quem aderiu começa nesta quinta-feira

Saque-aniversário do FGTS: pagamento especial para quem aderiu começa nesta quinta-feira

O pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário começa nesta quinta-feira (6), com valores de até R$ 3 mil.

A Caixa Econômica Federal iniciará os depósitos no dia 6 de março, de acordo com o saldo disponível nas contas do FGTS. Para os valores superiores a R$ 3 mil, o pagamento será realizado em duas parcelas, com a segunda sendo liberada a partir de 17 de junho.

Essa liberação ocorre após o governo federal publicar uma medida provisória (MP) na última sexta-feira (28), autorizando o pagamento temporário do saldo retido para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que escolheram o saque-aniversário, mas não conseguiram acessar o valor integral do FGTS.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, explicou que, nesta primeira etapa, aproximadamente 11,4 milhões de trabalhadores (93,5%) serão beneficiados, recebendo o valor total do FGTS retido na primeira parcela. Ele também prevê que cerca de metade do total de R$ 12 bilhões será liberado nesta fase inicial.

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Como será o pagamento?

Os pagamentos serão realizados em duas fases:

Para trabalhadores que já possuem uma conta bancária registrada no aplicativo FGTS:

  • Primeira fase: A partir de quinta-feira, a Caixa Econômica Federal realizará um depósito automático de até R$ 3 mil na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
  • Segunda fase: A partir de 17 de junho, os trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão o valor restante de maneira automática, na mesma conta indicada no aplicativo.

    Para trabalhadores que não possuem uma conta registrada no aplicativo FGTS:

    O saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco. Nesse caso, o pagamento será feito de forma escalonada, seguindo o calendário abaixo:

    Datas para saque do FGTS para quem não tem conta cadastrada

    Mês de aniversárioSaque na 1ª etapaSaque na 2ª etapa
    Janeiro, Fevereiro, Março e Abril06 de março17 de junho
    Maio, Junho, Julho e Agosto07 de março18 de junho
    Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro10 de março20 de junho
    Fonte: Caixa Econômica Federal

    Os trabalhadores que precisarem utilizar os canais físicos de atendimento da Caixa também devem observar as orientações específicas para o saque. As regras são as seguintes:

    • Para saques de até R$ 1.500: O trabalhador pode retirar o valor nos caixas eletrônicos das agências da Caixa, utilizando a senha cidadã.
    • Para saques de até R$ 3 mil: O saque pode ser realizado com o cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos.
    • Para saques acima de R$ 3 mil (referentes à segunda etapa de pagamentos): O trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa, levando documentos de identificação pessoal e a carteira de trabalho.

    Além disso, para as demissões que ocorrerem após 28 de fevereiro de 2025, a regra original se aplica: quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido só poderá retirar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

    Outras dúvidas sobre o Saque-Aniversário do FGTS

    A seguir, algumas das principais questões sobre o Saque-Aniversário do FGTS.

    O que muda com a nova medida do governo?

    A nova medida permite que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 possam retirar o valor total disponível no FGTS. Vale destacar que essa mudança é temporária.

    Para os trabalhadores demitidos após essa data, as regras anteriores continuarão em vigor: o saldo será retido e o trabalhador receberá apenas a multa rescisória de 40%.

    Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?

    Os trabalhadores que escolherem a modalidade saque-aniversário após a publicação da medida não poderão sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

    Além disso, quem pedir demissão também não terá direito ao saque integral, já que a medida se aplica apenas aos casos de demissão involuntária.

    Trabalhadores que anteciparam valores do saque-aniversário por meio de empréstimos também não poderão retirar a parte do saldo usada como garantia do crédito.

    Quem poderá sacar os recursos?

    A medida se aplica exclusivamente aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Não há alterações para os trabalhadores que pediram demissão.

    Nesses casos, continuam valendo as normas já em vigor, que impedem o saque do saldo do FGTS e não asseguram o pagamento da multa rescisória de 40%.

    Fui demitido por justa causa. Tenho direito a receber?

    Não. A medida não se aplica aos trabalhadores demitidos por justa causa. Os valores só estarão disponíveis para aqueles que foram demitidos sem justa causa e optaram pelo saque-aniversário, no período entre 2020 e fevereiro de 2025.

    Essa medida será permanente?

    Não. O governo informou que, após essa medida, não haverá novas mudanças nas regras do saque-aniversário. Modificar permanentemente as condições do saque-aniversário comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é utilizado para financiar programas habitacionais e projetos de infraestrutura no Brasil.

    Ainda será possível fazer antecipações do FGTS?

    Sim. O governo não alterou a possibilidade de antecipação dos valores do FGTS. Os trabalhadores que já aderiram ao saque-aniversário podem continuar realizando antecipações dos saques futuros por meio de empréstimos contratados com os bancos.

    Quem tem dinheiro retido há muitos anos vai poder sacar?

    Depende. A medida vale apenas para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 e que já estavam na modalidade saque-aniversário. Trabalhadores que possuem saldo retido de períodos anteriores a essa data não serão contemplados por essa medida.

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