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Justiça do Rio mantém afastamento da diretoria da Oi

Justiça do Rio mantém afastamento da diretoria da Oi

A Oi (OIBR3) informou que a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio proferiu decisão monocrática relacionada aos agravos de instrumento interpostos pelo Itaú e pelo Bradesco

A Oi (OIBR3) informou que a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proferiu decisão monocrática relacionada aos agravos de instrumento interpostos pelo Itaú Unibanco (ITUB4) e pelo Bradesco (BBDC4) contra a sentença que havia alterado a recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias em falência, com continuação provisória das atividades. Além disso, continua afastada a diretoria da tele, mantendo os administadores judiciais.

Segundo comunicado da empresa, a decisão — assinada pela desembargadora relatora — mantém pontos centrais da determinação anterior do Juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital, responsável pela condução do processo de recuperação judicial do Grupo Oi.

Entre eles, permanece válido o retorno dos administradores judiciais WALD Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. e PRESERVA-AÇÃO Administração Judicial, além da continuidade de Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende como gestor judicial.

Oi (OIBR3): suspensão de obrigações extraconcursais são retomadas

A decisão também prorrogou até 20 de janeiro de 2026 os efeitos da medida que retomou determinações anteriores, originalmente restabelecidas por decisão liminar. Entre essas determinações estão a suspensão, por 30 dias, das obrigações extraconcursais vencidas e vincendas; o afastamento da diretoria e do conselho de administração da Oi e das subsidiárias Serede e Tahto; e a proibição de realização de negócios por meio da empresa Íntegra.

O comunicado destaca que a decisão se insere na continuidade dos desdobramentos jurídicos relacionados ao processo de recuperação judicial do Grupo Oi, que também envolve Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A., e que novas atualizações serão divulgadas conforme a evolução do caso.

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Entenda o caso

Há cerca de um mês, a Justiça do Rio de Janeiro havia decretado a falência da Oi, encerrando oficialmente o processo de recuperação judicial iniciado em 2016. A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, atingiu o grupo como um todo — incluindo a Oi S.A., a Portugal Telecom International Finance (PTIF) e a Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.

No despacho, a magistrada afirmou que a empresa encontra-se “tecnicamente falida” em razão do descumprimento de obrigações concursais e extraconcursais, além do esvaziamento patrimonial descrito como “liquidação substancial”. Segundo a juíza, o grupo não apresenta mais atividade empresarial suficiente para justificar sua manutenção “às expensas de credores impagos”, reconhecendo a situação de insolvência técnica e patrimonial.

No entanto, poucos dias depois, a segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio havia suspendido a decretação da falência e determinada a retomada do processo de recuperação judicial da operadora, que já se arrasta há quase dez anos. A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado, atendendo a pedidos de credores como Itaú e Bradesco.

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