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Reforma tributária: para BTG, indústria é favorecida, em detrimento de serviços

Reforma tributária: para BTG, indústria é favorecida, em detrimento de serviços

A partir de números recentes e de análise do texto aprovado, relatório do banco aponta setores mais prejudicados ou beneficiados.

O banco BTG Pactual (BPAC11) divulgou relatório em que analisa e projeta impactos da reforma tributária referente a consumo e produção, cujo texto foi aprovado em dois turnos pela Câmara e está em discussão no Senado. 

Entre as principais novidades, o texto junta três impostos federais sobre o consumo (PIS/COFINS/IPI) na Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS); unifica dois impostos locais (ICMS, estadual, e ISS, municipal), no Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), criando um sistema duplo de IVA; além de criar um imposto seletivo (IS) incidente sobre produtos que geram externalidades negativas.

A nova taxa de IVA, a ser cobrada sobre a maioria dos produtos e serviços, será definida por legislação extra. Uma taxa especial de IVA mais baixa (40% da taxa normal) será aplicada a alguns produtos e serviços, enquanto outros ficarão isentos.

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Alguns setores ficarão sujeitos a regimes fiscais especiais, muitos deles criados de última hora no âmbito das negociações para aprovação do texto na Câmara. O banco lembra que o novo sistema fiscal passará por uma transição de 8 anos, entre 2026 e 2033, e que muitos pontos ainda serão definidos por legislação complementar.

“Todos os seus efeitos só serão sentidos quando a transição terminar, o que significa que muito pouco mudará nos próximos anos. É por isso que avaliar o impacto nos setores e nas empresas não é fácil neste momento. Pode-se dizer que a reforma favorece as indústrias em detrimento dos serviços, uma vez que a primeira se beneficia dos créditos gerados ao longo da sua (mais longa) cadeia de produção. Mas vários setores de serviços, como os serviços financeiros e as operações em centros comerciais e imobiliários, ficarão sujeitos a regimes fiscais especiais cujas especificidades serão resolvidas por lei complementar”, dizem os analistas do banco.

O relatório lembra ainda que isenções fiscais concedidas por estados e municípios a alguns setores terminarão ao fim de 2032. Os incentivos ao desenvolvimento regional, ligados à Sudam (Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia) e à Sudene ((Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste) serão ao longo do período de transição substituídos por um novo fundo nacional voltado ao desenvolvimento regional.

“A aprovação de uma reforma tributária complexa que simplifique o sistema tributário excessivamente complexo do Brasil é um enorme ponto positivo para o país. Irá reduzir o tempo e os recursos necessários para pagar impostos, reduzir disputas e litígios relacionados com impostos, melhorar a produtividade econômica e, esperamos aumentar o potencial de crescimento do PIB”, projeta o BTG.

Impactos da reforma tributária: telecomunicações

O banco aponta que, como vários pontos-chave serão posteriormente definidos por legislação complementar, incluindo a nova alíquota do IVA, a avaliação dos impactos da reforma nos setores foi principalmente qualitativa. “Analisamos o impacto em setores que não estão sujeitos a regimes fiscais especiais e que deveriam pagar alíquotas integrais. O objetivo é usar esses cálculos para dar aos investidores uma ideia de como a reforma mudará a forma como o imposto sobre vendas é calculado e pago”, afirmam os analistas.

Como a alíquota do IVA deveria ser superior à que a maioria dos contribuintes paga, a sensação de um leigo pode ser de que a reforma vai afetar as empresas. Mas por se tratar de um imposto sobre valor agregado, diversos custos e investimentos realizados ao longo do caminho gerarão créditos fiscais utilizados para reduzir os impostos devidos.

Um exemplo citado é a Telefônica Vivo (VIVT3), maior operadora brasileira de telecomunicações. Hoje, ela paga 17% de sua receita bruta (após deduções) como imposto sobre vendas (incluindo ICMS, ISS, PIS, COFINS). De acordo com as projeções do banco, as empresas de telecomunicações só pagariam a mesma coisa se a tarifa do IVA for de 27%.

“Alguns podem pensar que, como a nova taxa de IVA deve ser de aproximadamente 25%, a Vivo seria fortemente impactada. Mas, para ela, os créditos tributários são particularmente relevantes no novo sistema. Acreditamos que os custos com terceirização, despesas com aluguéis, CPV, bem como despesas com leasing e investimentos em novos equipamentos poderiam gerar créditos fiscais. Semelhante às práticas atuais, estimamos que os créditos relacionados a custos e despesas serão contabilizados como redutores de custos, afetando o resultado. O Capex também deverá gerar grandes créditos fiscais, reduzindo ainda mais o impacto do novo sistema no fluxo de caixa”, diz o relatório.

Impactos da reforma tributária: varejo

O governo já avisou que não pretende ampliar a carga tributária, mas, por outro lado, não vai abrir mão de arrecadação num momento em que há necessidade de reduzir o déficit fiscal. Isso significa que, se o setor de telecomunicações for beneficiado, outro acabará prejudicado. E um dos setores na mira seria o varejo. 

“A reforma, uma vez totalmente implementada em 2032, deverá aumentar os pagamentos de impostos do setor varejista. Isso porque o setor varejista se beneficia de vários tipos de incentivos, O pior cenário para os varejistas seria um fim repentino das isenções fiscais, uma vez que grande parte dos lucros de vários players do setor provém destes benefícios. Mas os incentivos permanecerão em vigor até o final de 2032 e serão financiados pelo novo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais”, afirma o relatório.

Alguns varejistas pagam impostos sobre vendas relativamente baixos, como Assaí (ASAI3) e Carrefour (CRFB3), que pagam 9% e 10%, respectivamente, o que segere a probabilidade de que os impostos para estas empresas aumentem. Mas há um potencial impacto positivo relacionado com o fato de os produtos categorizados como parte da cesta básica de alimentos ficarem isentos do novo IVA ou pagarem a taxa mais baixa (40% da alíquota normal), o que poderá limitar a taxação dos varejistas de alimentos.

“Nossa equipe de varejo fez um rápido cálculo para estimar o novo imposto sobre as vendas da Lojas Renner (LREN3) assim que a reforma entrar em vigor. Com base nos incentivos fiscais atuais, o imposto sobre vendas da Renner é de 19%. Devido aos créditos fiscais gerados ao longo do caminho, estimamos que uma taxa de IVA de 25% se traduzirá num imposto sobre vendas de 16%, 3 pontos percentuais a menos do que paga hoje”, aponta o relatório..

O setor, no entanto, pode ter de pagar para Imposto de Renda já a partir do ano que vem, Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a inclusão de créditos presumidos no cálculo do IRPJ e da CSLL, e a Medida Provisória 1.185 tenta regulamentar o tema, estabelecendo uma distinção mais clara entre subsídios de investimento (concedidos apenas para expansões de capacidade) e subsídios de custos.

“Se essa MP se tornar lei, é provável que os pagamentos de imposto de renda para varejistas que usufruem de uma série de benefícios fiscais estaduais aumentem. A maioria dos varejistas se beneficia de créditos presumidos e acreditamos que o governo tentará tributar todos os tipos de benefícios. Há base legal para as empresas que se beneficiam de créditos presumidos argumentarem contra uma potencial tributação, e acreditamos que disputas legais podem surgir sobre esse assunto. No pior cenário, em que as empresas perdem benefícios relacionados a todas as isenções fiscais, os varejistas mais afetados seriam o Grupo Soma (SOMA3), com 39% do lucro líquido, Grupo Mateus (GMAT3), com 34% do lucro líquido.”, diz o relatório.

Impactos da reforma tributária: alimentos

Empresas do ramo de alimentos, como a Ambev (ABEV3) e a M. Dias Branco (MDIA3) desfrutam de uma quantidade significativa de benefícios fiscais associados a subvenções para investimento concedidas por governos estaduais que vão se encerrar em 2032. Para compensar o eventual fim das isenções fiscais e as reduções de margem associadas a isso, essas empresas podem ter que aumentar gradualmente os preços ao longo da próxima década.

A Ambev, por exemplo, reconheceu no ano passado um total de R$ 2,5 bilhões em subvenção para investimentos, ou 3,2% da receita total e 5,9% da receita no Brasil. “Portanto, a companhia teria que aumentar os preços no Brasil acima da inflação geral em cerca de 5,9% ou mais, nos próximos 10 anos, para compensar o fim do impacto do benefício fiscal em seu EBITDA, em termos cumulativos. A M. Dias Branco reconheceu R$ 575 milhões em subvenções para investimentos no ano passado, representando 5,7% das vendas. Para compensar o fim das isenções fiscais, ela teria teria que aumentar os preços acima da inflação geral em cerca de 5,7% na próxima década em termos cumulativos”, projeta o BTG.

Alguns produtos da Ambev também terão sobre si o que pagar o chamado imposto seletivo, que será cobrado sobre produtos que causam externalidades negativas, como bebidas alcoólicas, tabaco e produtos considerados prejudiciais ao meio ambiente.A taxa também será definida por lei complementar.

“No ano passado, a unidade de cerveja da Ambev no Brasil supostamente pagou 41,7% de impostos sobre as vendas, uma taxa bastante alta. Embora haja uma chance de que o fim dos incentivos fiscais faça a taxa efetiva de imposto sobre as vendas da Ambev aumentar, dado o atualmente alto índice de tributação da empresa, um aumento nos impostos, se houver, pode não ser tão significativo”, aponta o banco..

Por outro lado, a M.Dias Branco pode se beneficiar do fato de vender produtos que podem fazer parte da “cesta básica”, que serão isentos do novo imposto sobre valor agregado. Vários produtos da companhia já têm esse benefício hoje, como a farinha de trigo. 

Impactos da reforma tributária: frigoríficos

Um dos benefícios associados a uma reforma tributária que simplifica o sistema tributário é que a implementação de um IVA dual uniforme pode facilitar a monetização dos créditos fiscais gerados na exportação de mercadorias. Hoje, os frigoríficos acumulam créditos de ICMS, pois as exportações são isentas de IVA. No entanto, como não vendem o suficiente no mercado interno e, dada a complexidade do sistema atual, não conseguem gerar débitos suficientes, frequentemente não usam todos os créditos gerados na exportação, e os valores de impostos recuperáveis nos balanços dos frigoríficos são significativos. 

“No final de 2022, a BRF()BRFS3)tinha R $6,2 bilhões em impostos recuperáveis em seu balanço patrimonial (11% das vendas), enquanto a Minerva (BEEF3) tinha R$ 866 milhões (3%), a Marfrig (MRFG3) tinha R$ 6 bilhões (7%) e a JBS (JBSS3) tinha R$14,5 bilhões (4%). Ser capaz de monetizar esses créditos mais facilmente pode fazer com que o imposto geral sobre as vendas do setor caia, eventualmente tornando este um dos setores que poderiam se beneficiar da reforma tributária”, projetam os analistas do BTG Pactual.

Eles apontam ainda que muitos dos produtos in natura vendidos pelos frigoríficos no Brasil podem ser isentos de impostos ou pagar taxa reduzida de IVA.

Impactos da reforma tributária: agronegócio

As consequências da reforma tributária sobre os produtores agrícolas são as mais desafiadoras, para os especialistas do BTG, já que muitos dos produtos agrícolas básicos (e os insumos usados para produzi-los) atualmente são isentos de impostos ou pagam um imposto mínimo sobre as vendas.

“Nossa impressão inicial é que pode haver um risco de que a carga tributária geral aumente. No entanto, muitos produtos e insumos agrícolas também devem permanecer isentos de impostos (no caso de produtos incluídos na ainda indefinida cesta básica) ou pagar a taxa reduzida de IVA. Uma avaliação final só pode ser feita após a aprovação de legislação complementar no Congresso”, explica o relatório.

No caso de varejistas de insumos, como 3tentos (TENT3) e AgroGalaxy (AGXY3), mesmo que os preços dos insumos aumentem devido a impostos mais altos, os analistas projetam que as margens seriam preservadas, e os custos mais altos teriam que ser suportados pelos produtores.

“A Jalles (JALL3) estaria mais exposta, dado o modo como o estado de Goiás tributa o etanol (taxa nominal mais alta de ICMS, que é compensada por subsídios). O poder de precificação, nesse caso, é limitado, mas, como esse subsídio existe para todos os produtores de etanol em Goiás, provavelmente haverá algum ajuste na forma como o etanol é tributado no estado, ou toda a indústria local perderia competitividade de forma significativa, A São Martinho (SMTO3) também está exposta a essa discussão, mas em menor grau, dado que apenas uma parte menor de sua capacidade de produção está baseada no estado de Goiás”, conclui o texto.

Impactos da reforma tributária: saúde e educação

Várias etapas da cadeia do setor de saúde estão sob regimes tributários especiais. Os planos de saúde, juntamente com serviços financeiros e o setor imobiliário, estarão sujeitos a uma taxa tributária nacional diferente com base na receita ou faturamento. Os detalhes exatos de como a tributação será implementada para planos de saúde serão definidos por meio de lei complementar.

Para os provedores de saúde, como hospitais e laboratórios, a avaliação inicial do BTG sugere que o impacto da reforma será relativamente neutro. “Nos últimos anos, o Fleury (FLRY3) foi tributado em 6% sobre sua receita bruta. Supondo uma taxa de IVA de 25%, agora ele seria elegível a uma alíquota de IVA mais baixa de 10% (40% da taxa teórica padrão de 25%). Mas o novo regime tributário deve permitir que a companhia use créditos fiscais extras, e, com esse ajuste, o impacto geral deve ser próximo de zero”, analisa o BTG. 

No caso de hospitais, a projeção foi feita em cima de dados da Rede D’Or (RDOR3), excluindo o negócio de seguros. “A empresa pagou 6% de imposto sobre receita bruta. Sob a nova estrutura, também se beneficiará de uma taxa de IVA mais baixa de 10%. Considerando o uso de créditos fiscais extras equivalentes a 3,3% da receita, o impacto deve ser insignificante, inferior a 1% da receita”, analisa o banco.

Para as empresas de seguros de saúde, como a SulAmérica, adquirida pela Rede D’Or, e a Hapvida (HAPV3), que ainda conclui o processo de fusão com a Notre Dame Intermédica, o impacto ainda não está claro, pois os serviços de seguros foram incluídos em um regime tributário diferenciado.

O setor pode sofrer mais com o possível fim do benefício fiscal gerado pelos pagamentos de JCP (juros sobre o capital próprio), com a média dos lucros do setor em 2025E estimados para cair -8%, em linha com o impacto médio geral em empresas listadas.

Os serviços de educação em geral pagarão menos imposto sobre o valor agregado (40% da taxa padrão). “No segmento de graduação, as empresas permanecerão isentas de impostos federais e sujeitas a IVA zerado, isenção vinculada à legislação do ProUni (que será mantida), permitindo que instituições de ensino superior ofereçam bolsas de estudo para algumas de suas vagas. Se o texto permanecer “como está”, o impacto da reforma tributária deve ser neutro para as empresas de ensino superior listadas”, projetam os analistas.

Impactos da reforma tributária: transportes

A impressão de que a indústria de aluguel de carros teria um aumento de impostos sob o novo sistema não batem com as projeções feitas pelos economistas do BTG Pactual. “É verdade que as empresas de aluguel de carros terão que pagar impostos sobre o valor agregado (IVA) e sobre as vendas de carros usados (hoje, elas não pagam ICMS nessas transações), mas acreditamos que essa tributação adicional possa ser compensada, principalmente, por créditos fiscais gerados pelos investimentos das empresas para comprar carros novos”, aponta o relatório.

A possibilidade de cobrança do IPVA sobre jatos, iates e lanchas pode impactar o negócio de aviação executiva da Embraer (27% da receita), ainda que o novo imposto se aplique apenas a contribuintes brasileiros, enquanto os clientes de aviação executiva são principalmente americanos e europeus. De toda forma, o IPVA ainda precisa ser regulamentado pelos Estados de residência dos proprietários dos veículos.

Barcos de frota autorizados a operar transporte de passageiros aquáticos, que são usados, entre outras coisas, para transportar funcionários de terminais portuários, provavelmente serão isentos de IPVA, então não há temor de impacto nas empresas portuárias sob cobertura.

Já o setor de energia renovável pode se beneficiar da tributação seletiva. “Empresas expostas à indústria de carros elétricos e/ou tecnologia de biocombustíveis, além de empresas de energia renovável, podem se beneficiar se impostos seletivos que forem cobrados sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Empresas como WEG (WEGE3) e Aeris (AERI3) estão diretamente expostas, assim como alguns segmentos da Tupy (TUPY3), Randon (RNDM3) e Marcopolo (POMO3)”, diz o texto.

O transporte público urbano, interurbano e metropolitano também é elegível para taxas de IVA mais baixas ou nulas. A avaliação preliminar é que taxas mais baixas melhoram a situação atual para empresas de ônibus relacionadas ao transporte público, que pagam impostos de 23-36%. Itens especiais ainda serão anunciados pelos municípios, e, com base nessas decisões, o IVA final poderia ser maior do que a referência nacional.

Além disso, há um ponto que joga a favor dessas empresas. “A percepção legislativa da necessidade de apoiar o transporte urbano é um sinal positivo para a indústria e já é uma prática mundial. No caso de uma carga tributária menor para operadores de ônibus, a melhoria da saúde econômica dessas empresas poderia acelerar o processo regular de renovação de frota, que historicamente ficou aquém das diretrizes regulatórias. Empresas como Marcopolo poderiam se beneficiar”, projeta o banco..

Impactos da reforma tributária: outros setores

O texto aprovado na Câmara dos Deputados incluiu uma disposição de última hora que permite aos estados criar contribuições para certos minerais, produtos agrícolas e produtos semiacabados. Essas contribuições (impostos adicionais) seriam usadas para financiar infraestrutura e habitação até 2043. Na prática, isso criaria “espaço” para “royalties” setoriais adicionais, o que obviamente está sendo criticado pelas empresas da indústria. Essa legislação pode ser revisada pelo Senado e o texto potencialmente modificado.

No caso das empresas de petróleo e gás, o maior risco, à parte a ausência de evidências concretas e o forte poder de pressão de empresas como a Petrobras (PETR3. PETR4), é que a tributação seletiva seja aplicada aos combustíveis fósseis,  a fim de estimular o desenvolvimento de fontes de energia limpa. Outro risco setorial seria a adoção de royalties adicionais sobre produção e exploração de petróleo & gás, ou criação de impostos sobre produção e vendas de produtos petrolíferos.

No caso da distribuição de energia, qualquer mudança na tributação deve ser repassada às tarifas, tendo assim um impacto neutro para as empresas. Na transmissão, as receitas reguladas (RAP) definidas no momento dos leilões já são líquidas de impostos. Já a geração pode ser dividida em contratos regulados e do mercado livre.

“Os contratos no mercado regulado são ajustados em caso de mudanças fiscais. No mercado livre, cada contrato é único e as cláusulas sobre incorporação (ou não) de mudanças fiscais devem ser analisadas caso a caso. A maioria dos contratos já incorpora esse repasse”, apontam os analistas do BTG.

O REIDI (programa de incentivo/benefício fiscal para empresas envolvidas em projetos de desenvolvimento de infraestrutura) também será encerrado. Ele oferece isenção de PIS/COFINS na aquisição de bens de capital e isenção de ICMS na aquisição de painéis solares. O fim do REIDI provavelmente resultará em um capex mais alto, especialmente em projetos renováveis.

Entre os setores com regime tributário especial, a distribuição de combustíveis terá um sistema em que todos os combustíveis serão tributados com base em uma arrecadação em fase única (um único estágio da cadeia produtiva) com alíquotas uniformes e a possibilidade de conceder crédito ao contribuinte.

“Isso poderia ajudar a combater a evasão fiscal, o que seria bom para empresas maiores e profissionais. A distribuição de combustíveis também é um negócio de custo, então qualquer aumento de imposto deve ser repassado para os preços ao consumidor”, aponta o relatório do BTG.

Dentro da indústria bancária, particularmente no âmbito do negócio de spread, haverá um quadro regulatório único (um “regime especial”). “De acordo com nossas conversas com vários bancos, a experiência internacional indica que apenas um pequeno número de países tributa diretamente a intermediação financeira, e os resultados têm sido desfavoráveis. Há uma preocupação de que essa abordagem possa favorecer bancos menos eficientes em detrimento de suas contrapartes digitais mais enxutos, com o resultado dependendo dos detalhes da implementação”, projetam os analistas.

Questões também surgiram sobre se o “spread” deve considerar os custos de financiamento e originação, juntamente com as provisões para perdas em empréstimos. Dada a relevância deste tema e o papel crucial do crédito na economia, o impacto geral da reforma poderia ser neutro neste segmento específico do negócio bancário, que equivale a dois terços do lucro líquido dos bancos.

Para o outro terço e para instituições financeiras não bancárias, a tendência é de uma tributação alta sobre as tarifas de serviços, o que pode ter um impacto mais forte no lucro líquido. Empresas que dependem de pessoal para fornecer serviços, como gestão de ativos, podem enfrentar desafios maiores. A principal preocupação dos investidores em relação à tributação está relacionada ao imposto sobre dividendos e possíveis restrições aos benefícios fiscais sobre os juros sobre o capital próprio (JCP).

O setor imobiliário também estará sujeito a um regime tributário especial para construção de casas e gestão de propriedades. Construtoras e associações do setor esperam a manutenção da carga tributária para construtoras de casas (que pagam PIS/Cofins + IRPJ/CSLL totalizando 4% da receita bruta) e um regime tributário que permita o uso de créditos fiscais, dadas as baixas margens líquidas do setor e sua importância para a economia, como uso intensivo em mão de obra.

“No segmento imobiliário, as SPEs das empresas (cada propriedade representa uma SPE) pagam impostos sob o regime real (PIS/Cofins é 9,25% da receita líquida e o IRPJ/CSLL é 34% da renda tributável) e regime presumido (PIS/Cofins é 3,65% da receita bruta e o IRPJ/CSLL de 34% sobre uma margem presumida de 32%). Se uma SPE tem receitas acima de R$70 milhões, ela deve ser tributada sob o regime real. Portanto, as empresas têm diferentes exposições a esses regimes tributários”, explicam os analistas.

Empresas de shopping centers, que também estarão sob um regime tributário especial, pagam impostos relativamente baixos (PIS/Cofins médio em torno de 7%), então, dependendo da nova alíquota de ICMS, elas podem ver seus pagamentos de impostos aumentarem. 

“Empresas mais expostas a regimes tributários presumidos serão as mais afetadas. A maioria das SPEs da Multiplan é tributada sob o regime real (pagando imposto mais alto), então os impactos devem ser menores”, avalia o relatório.

As empresas do setor de propriedades poderão utilizar créditos fiscais de fornecedores. Após conversar com empresas de shopping centers, os analistas apontam que algumas têm acordos contratuais com varejistas para repassar qualquer aumento nos impostos da receita líquida para os aluguéis. 

“Os varejistas podem usar créditos fiscais desses aluguéis mais altos, a menos que estejam sob o regime tributário simples (geralmente lojas franqueadas e varejistas menores). Portanto, shoppings com maior exposição a esses varejistas como a Allos (ALSO3) podem ter menos capacidade de repassar impostos mais altos da receita líquida para os aluguéis”, aponta o texto.

A adoção eventual de um imposto sobre dividendos e possíveis restrições nosbenefícios de JCP devem afetar mais a Multiplan (MULT3). “É a única empresa que vem pagando JCP anualmente, ajudando-a a manter uma taxa de imposto de renda mais baixa (em comparação com os pares), embora a maioria de suas SPEs esteja no regime tributário real. O fim dos benefícios fiscais do JCP reduzirá em 9% o FFO de 2024-25”, encerra o texto.

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