As novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, estabelecidas pela Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entram em vigor em 1º de fevereiro.
A medida tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre operadoras e beneficiários, garantindo também mais segurança jurídica para ambas as partes.
Sendo assim, com a nova regulamentação, o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer após o não pagamento de duas mensalidades dentro de um período de 12 meses, podendo ser consecutivas ou não. Antes de efetivar a exclusão, as operadoras deverão notificar o beneficiário até o 50º dia de inadimplência e conceder mais 10 dias para que o débito seja regularizado.
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Regras mais precisas para os planos de saúde
A resolução também estabelece regras mais precisas para a comunicação com os consumidores. Para garantir que a notificação seja considerada válida, é exigido que o beneficiário confirme o recebimento. Assim, as operadoras poderão utilizar os seguintes meios de comunicação:
- Correspondências por carta para notificação formal;
- E-mails com certificação digital e confirmação de leitura;
- Chamadas telefônicas gravadas;
- Mensagens de texto (SMS) com criptografia.
Além dessas alterações, a norma inclui uma proteção importante para os consumidores: fica proibido o cancelamento de planos de saúde durante internações hospitalares, mesmo nos casos de inadimplência, desde que esses planos ofereçam cobertura hospitalar.
Essa normativa se aplica aos contratos assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, mas também permite que contratos anteriores sejam ajustados para atender às novas disposições.
“Essa flexibilização é especialmente importante para contratos mais antigos, que frequentemente não possuem cláusulas claras sobre inadimplência e cancelamento”, destaca a ANS.
Para se adequar às novas exigências, as operadoras precisarão revisar seus processos internos, treinar suas equipes e investir em tecnologia para garantir o monitoramento adequado das comunicações com os beneficiários.
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