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O que muda no IR da renda fixa?

O que muda no IR da renda fixa?

O parecer apresentado à Medida Provisória 1.303/25 trouxe mudanças relevantes para a tributação de investimentos em renda fixa. Apesar da proposta inicial prever o fim das isenções de imposto de renda (IR) em ativos incentivados, o relator decidiu preservar benefícios para alguns instrumentos, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Debêntures Incentivadas, que continuarão isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.

Por outro lado, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH) e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD) deverão perder a isenção e passarão a ser tributadas em 7,5% sobre rendimentos de juros e ganhos de capital em novas emissões a partir de 2026. Inicialmente, a proposta do governo previa uma alíquota menor, de 5%, mas o relator elevou o percentual como forma de compensação pela manutenção das isenções em outros títulos.

O texto ressalta que a nova tributação não se aplicará ao estoque atual. Isso significa que LCIs, LCAs, LHs e LCDs emitidas até 31 de dezembro de 2025 permanecerão isentas, inclusive quando negociadas posteriormente no mercado secundário.

IR da renda fixa: mudanças em tributação em aplicações financeiras

Além da tributação dos incentivados, o relatório manteve o artigo que altera a forma de cobrança do Imposto de Renda em aplicações financeiras no país. A tabela regressiva, que atualmente varia de 22,5% a 15% conforme o prazo do investimento, será substituída por uma alíquota única de 17,5%. Dessa forma, aplicações de curto prazo terão redução da carga tributária, enquanto os investimentos de longo prazo passarão a pagar mais imposto.

Se aprovada pelo Congresso, a MP 1.303/25 mudará de forma significativa o tratamento fiscal de investimentos de renda fixa, afetando especialmente poupadores que aplicam em LCIs e LCAs, antes considerados produtos isentos e bastante populares entre investidores de varejo.

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Diferentemente das alterações anteriores, essa mudança alcançará também o estoque, modificando a tributação de títulos já adquiridos e impactando diretamente o retorno esperado dos investidores.

Em relatório anterior sobre a MP, publicado em junho, a casa de análise já apontava o risco
de aumento da demanda por títulos incentivados, impulsionado pelo temor de fim das isenções. Esse
movimento pressionou negativamente os spreads de crédito.

“Agora, com a manutenção da isenção para parte relevante desses títulos, é possível que ocorra uma reversão, gerando marcações a mercado negativas para investidores que se anteciparam e aceitaram spreads mais comprimidos”, diz parte do relatório.