O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital deve ser liberado a partir de 1º de março de 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. O novo FGTS visa simplificar o pagamento do benefício por empregadores.
As mudanças previstas para o novo FGTS são esperadas diante da digitalização do conjunto de sistemas integrados. Com isso, será possível gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do Fundo.
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Entre os objetivos da modernização do processo, o novo FGTS visa eliminar burocracia e custos adicionais, além de garantir segurança e confiabilidade aos dados e informações armazenados.
A proposta do serviço é promover soluções processuais e tecnológicas que assegurem a individualização dos valores devidos aos trabalhadores em suas contas vinculadas.
Veja, a seguir, as mudanças previstas:
- Data de vencimento – será até o dia 20 do mês seguinte ao da competência do FGTS. Só vale para as declarações realizadas a partir do início da nova regra;
- Os pagamentos feitos a partir de 1º de março deverão ser recolhidos pelo próprio FGTS Digital. Os que foram realizados antes eram de competência do sistema Conectividade Social, da Caixa;
- O Pix será a única modalidade de recolhimento do fundo de garantia. Os boletos terão um QR Code para pagamento pela modalidade de transação instantânea;
- eSocial será praticamente integralizado ao FGTS digital. O valor devido será emitido com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema unificado;
- Certificado de regularidade terá impacto imediato caso o recolhimento dos valores seja de forma indevida.
A ferramenta estará em fase de testes de 13 de janeiro a 29 de fevereiro, e passará a valer a partir de 1° de março.
Segundo o ministro do Trabalho Luiz Marinho, com a mudança, os sindicatos e o governo terão mais facilidade de olhar a atuação dos contratantes.