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Saque-aniversário do FGTS: governo estuda mudanças

Saque-aniversário do FGTS: governo estuda mudanças

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), benefício que permite ao trabalhador sacar anualmente parte valor depositado mesmo sem uma rescisão trabalhista, pode ter mudanças em suas regras para facilitar ao trabalhador o acesso aos recursos.

A ideia é do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que desde que assumiu o cargo, no início do ano, questionou a regra atual, pela qual o trabalhador que faz a opção pelo saque-aniversário abre mão de acessar o saldo integral depositado pelo empregador em caso de demissão — recebe apenas o valor referente à multa rescisória de 40%.

Marinho recebeu aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para enviar um projeto de lei ao Congresso solicitando a mudança do atual regulamento e permitindo ao trabalhador demitido sem justa causa acessar o saldo integral daquele vínculo, equivalente a 8% do salário bruto.

Marinho descartou, contudo, que o saque-aniversário seja extinto. Segundo ele, o tema “não está em discussão”. O governo estima que o acesso aos valores depositados injetaria cerca de R$ 14 bilhões na economia, que poderiam ser usados no pagamento de dívidas ou em aplicações com maior rendimento que o FGTS.

O que é o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade de saque criada pelo governo federal que permite que os trabalhadores titulares de contas vinculadas ao FGTS retirem parte do saldo disponível em suas contas uma vez por ano, no mês de seu aniversário, ou nos dois meses subsequentes.

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Diferentemente do saque tradicional do FGTS, que ocorre em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras, o saque-aniversário oferece ao trabalhador a opção de sacar um percentual do saldo de sua conta, acrescido de uma parcela adicional, caso possua um saldo mais alto.

Os valores do saque-aniversário variam de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos da conta do FGTS do trabalhador (quanto maior o saldo, menor a porcentagem do que pode ser sacado anualmente: exemplo, até R$ 500 em saldo, permite saque de 50%; saldo acima de R$ 20 mil, apenas 5%). O trabalhador pode consultar as faixas de saque disponíveis no site oficial da Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS.

No entanto, é importante lembrar que, pelas regras atuais, ao optar pelo saque-aniversário o trabalhador abre mão do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a possibilidade de saque da multa rescisória de 40% sobre o saldo existente na conta do FGTS. Mesmo no caso de mudança, o acesso em caso de demissão deve continuar sendo apenas ao dinheiro desse último emprego. Vínculos anteriores que tenham sido encerrados a pedido do trabalhador mantêm o saldo como inativo, podendo ser resgatado apenas parcialmente, via saque-aniversário.

Segundo dados da Caixa, o total resgatado pelos trabalhadores na modalidade saque-aniversário do FGTS, desde o início das operações até julho deste ano, alcançou cerca de R$ 44,7 bilhões. Outros R$ 36,1 bilhões foram dados em garantia de empréstimos bancários.

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