Nesta quarta-feira (06), o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento que discutia a validade de regras da Lei das Estatais e pediu mais tempo para avaliar uma ação que questiona trechos da lei.
A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) impõe critérios de governança para empresas públicas, estabelecendo um prazo de três anos para políticos e pessoas vinculadas a partidos antes de assumirem cargos de chefia nessas instituições.
A lei também proíbe a participação de ministros, secretários e parlamentares em altos cargos dessas empresas.
A deliberação foi prorrogada por mais 90 dias e até o momento estava com o placar empatado em 1 a 1.
O pedido veio após o ministro André Mendonça, que havia pedido vista em março, votar pela constitucionalidade da lei. O voto do ministro divergiu do relator, Ricardo Lewandowski, que havia votado para derrubar as limitações.
Mendonça ressaltou que a lei é uma ferramenta eficaz no combate à corrupção nas empresas estatais e que respeita os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição.
Já Lewandowski alegou que o prazo de 36 meses fere princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
O que levou ao questionamento da Lei das Estatais
A ADI 7.331, movida pelo PCdoB, contesta a validade da “quarentena”, argumentando que as restrições impostas pela lei afastam profissionais qualificados e prejudicam a execução de funções públicas essenciais.
No dia 16 de março, após o ministro André Mendonça pedir vista e interromper o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar mantendo o prazo suspenso até que o julgamento terminasse.
A liminar foi para o plenário virtual, onde os ministros deveriam decidir se ela seria mantida até a retomada do julgamento ou não. No entanto, no dia 31 de março, o ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento do referendo com um pedido de vista.
Recentemente, casos como a indicação de Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES e de Jean Paul Prates para a chefia da Petrobras trouxeram à tona discussões sobre esse período estabelecido na lei.
O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que no caso de Mercadante não havia restrições à sua nomeação, uma vez que sua participação na campanha eleitoral de Lula em 2022 foi apenas informal e não concorre a cargos eletivos desde 2010.
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