O Ministério da Fazenda está avaliando a criação de um imposto para milionários, com o objetivo de garantir uma tributação efetiva sobre a renda dessas pessoas no Brasil. A proposta está sendo discutida de maneira reservada pela equipe do ministro Fernando Haddad, como uma possível medida compensatória para cobrir o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 5.000, promessa de campanha do presidente Lula.
Atualmente, a faixa de isenção é de dois salários mínimos (R$ 2.824). O novo imposto, com alíquota entre 12% e 15%, seria aplicado sobre a renda total de milionários, incluindo ganhos de aplicações financeiras, salários, lucros e dividendos. Caso o valor pago pelo sistema atual seja menor que o imposto mínimo proposto, o contribuinte deverá pagar a diferença.
A proposta tem como foco pessoas físicas com renda anual superior a R$ 1 milhão, cerca de 250 mil contribuintes no Brasil. A medida é vista como uma alternativa para tributar rendas que atualmente são isentas, como lucros e dividendos distribuídos a acionistas.
A discussão sobre o imposto para milionários ganhou força nos últimos meses, mas ainda há detalhes a serem definidos, como quais rendas isentas poderiam ficar de fora da base de cálculo. A ideia também acompanha o movimento global, como a proposta do economista Gabriel Zucman, que sugere uma taxação global sobre super-ricos, apresentada pelo Brasil no G-20.
Além disso, o Ministério da Fazenda estuda formas de minimizar o impacto financeiro da correção da tabela do IRPF, que pode custar até R$ 50 bilhões. Uma solução seria restringir a isenção àqueles que ganham efetivamente R$ 5.000 mensais e reduzir a cobrança para quem está próximo dessa faixa.
A criação do imposto para milionários reflete o objetivo do governo Lula de tornar o sistema tributário mais progressivo, combatendo a regressividade atual, onde contribuintes mais ricos pagam proporcionalmente menos impostos. Isso também inclui discussões sobre a volta da tributação de lucros e dividendos, associada à redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), sem comprometer a reforma tributária estrutural que está em andamento.
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