O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) registrou uma alta de 0,83% em junho, uma desaceleração em relação à taxa de 1,08% observada no mês anterior. Com esse resultado, o índice acumula alta de 1,18% no ano e de 1,79% em 12 meses.
Em comparação, em junho de 2023, o índice havia registrado uma queda de 2,20% no mês e acumulava uma queda de 6,31% em 12 meses.
Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Ibre).
IGP-10: índice ao produtor pode antecipar impactos ao consumidor, alerta economista
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou uma alta de 0,88% em junho, uma desaceleração em relação à taxa de 1,34% registrada no mês anterior. Os preços dos Bens Finais subiram 1,09% em junho, revertendo a queda de 0,18% observada no mês anterior.
Este movimento foi influenciado principalmente pelo subgrupo de alimentos in natura, que viu sua taxa variar de uma baixa de 5,98% para 3,30%.
Em nota, o economista do FGV-Ibre, André Braz, destacou que o índice ao produtor antecipa os impactos que chegarão ao consumidor. “Não por acaso, três alimentos importantes se destacaram entre as maiores influências do IPA: batata-inglesa, carne bovina e leite in natura”, apontou Braz.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,54% em junho, acima da variação de 0,39% registrada em maio. Quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação, com destaque para Alimentação, que passou de 0,53% para 0,97%.
Em junho, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou variação de 1,06%, um aumento em relação à taxa de 0,53% observada no mês anterior.
O que é o IGP-10?
O IGP-10 é um dos índices de inflação calculados e divulgados mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O índice é composto por três outros índices: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
O IGP-10 é calculado com base nos preços coletados entre o dia 11 do mês anterior e o dia 10 do mês de referência. O índice é utilizado como referência para reajustes em contratos de aluguel e tarifas públicas.
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