A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, anunciou uma nova regulamentação que restringe o acesso de pessoas inscritas em programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), às plataformas de apostas online, popularmente conhecidas como “bets”.
A regra entrou em vigor já nesta quarta-feira (1), data da sua publicação. De acordo com a norma, as operadoras de apostas devem verificar se o CPF de seus usuários está vinculado a algum desses programas sociais antes de permitir o uso da plataforma. As empresas terão um prazo de 30 dias para se ajustar às novas exigências e 45 dias para checar a situação cadastral de todos os usuários já registrados.
A verificação será realizada por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ferramenta digital desenvolvida pelo governo para regulamentar, monitorar e fiscalizar esse mercado.
Apostas e Bolsa Família: novas restrições para beneficiários
A checagem da situação do usuário deve ocorrer em três momentos: no momento do cadastro, no primeiro acesso diário e, no mínimo, a cada 15 dias, para todos os perfis ativos. Se for constatado que o CPF está associado ao Bolsa Família ou ao BPC, a conta deverá ser encerrada no prazo máximo de três dias.
O usuário será informado sobre o bloqueio e terá até 48 horas para sacar os valores disponíveis. Caso isso não ocorra dentro do prazo, a responsabilidade de reembolsar o valor será da própria plataforma. Se, após 180 dias, os fundos não forem reclamados, os montantes serão transferidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Se houver apostas em andamento no momento da suspensão da conta, o valor apostado deve ser devolvido integralmente ao usuário.
Retorno permitido
Caso o beneficiário deixe de receber os auxílios e seu CPF seja retirado da base do Sigap, ele poderá voltar a acessar e utilizar as plataformas normalmente. No entanto, é proibido que as casas de apostas enviem convites, promoções ou qualquer forma de publicidade incentivando o retorno desse público.
Sanções para descumprimento
Empresas que descumprirem a norma e permitirem que beneficiários façam apostas estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o setor no país. Entre as possíveis sanções estão: advertências, multas, suspensão das atividades e até a revogação da autorização para operar no Brasil.