Com o término do prazo para resgatar o dinheiro esquecido no Sistema de Valores a Receber (SVR), o Banco Central anunciou a publicação de um edital com os valores repassados ao Tesouro Nacional. O documento, que vai ficar disponível no Diário Oficial da União, detalha informações sobre o banco, a conta e a agência onde os recursos estavam depositados.
Os titulares das contas terão um período de 30 dias para contestar o recolhimento dos valores. Se a contestação não for aceita, será possível recorrer ao Conselho Monetário Nacional (CMN) em até 10 dias. Quem não realizar a contestação dentro do prazo perderá o direito ao dinheiro, que será definitivamente incorporado ao Tesouro Nacional.
A legislação ainda permite que os titulares acionem a Justiça para garantir o direito sobre esses depósitos. Esse pedido pode ser feito em até seis meses após a publicação do edital no Diário Oficial. Se a pessoa não contestar ou recorrer dentro do prazo, o dinheiro ficará em posse do governo.
O prazo oficial para resgatar o dinheiro esquecido terminou na quarta-feira (16). Segundo o Banco Central, mais de R$ 8,59 bilhões estão disponíveis para recuperação. Os interessados em consultar se possuem valores a receber podem acessar o site do Banco Central e fazer login com conta gov.br de nível prata ou ouro.
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Governo esclarece ‘confisco’ de dinheiro esquecido
Em meio a essas questões, no último domingo (13), o governo federal desmentiu os rumores de que estaria promovendo um confisco de valores em contas bancárias para compensar a desoneração da folha de pagamento.
A nota oficial foi publicada após a Câmara dos Deputados aprovar um projeto que sugere alternativas para cobrir a renúncia fiscal da desoneração até 2027, incluindo a possibilidade de incorporação de dinheiro esquecido em contas bancárias.
O governo esclareceu que a medida se refere a recursos que ficaram parados por mais de 25 anos em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras, sem serem reclamados ou movimentados. Esses valores, por lei, podem ser incorporados ao Tesouro Nacional. A legislação que trata dessa incorporação existe há mais de 70 anos, conforme a Lei 2.313 de 1954, e não se trata de confisco, conforme enfatizou o governo em nota oficial.
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