A partir desta quinta-feira (26), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) volta a ter as alíquotas que estavam em vigor antes do aumento decretado pelo governo federal em maio.
A mudança ocorre após o Congresso Nacional — Câmara e Senado — aprovar, em votação simbólica, a revogação do decreto 12.499/25, que havia elevado diversas tarifas do imposto sobre transações financeiras.
O que muda na prática?
Com a revogação, várias operações passam a ter uma carga tributária menor. Em cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos), por exemplo, a alíquota cai de 3,5% para 3,38%. A compra de moeda estrangeira em espécie volta de 3,5% para 1,1%. Remessas ao exterior para gastos pessoais também caem para 1,1%.
Nas operações de crédito para empresas, o impacto é ainda mais expressivo. Para empresas do Simples Nacional e MEIs, a taxa anual do IOF retorna de 1,38% para 0,88%. Já os empréstimos de curto prazo (até 364 dias) voltam a ser isentos, após terem sido taxados em 3,5% sob o decreto anterior.
Impactos fiscais e políticos
A decisão representa uma derrota para o governo federal, que esperava arrecadar cerca de R$ 10 bilhões com o aumento do IOF em 2025. O valor seria destinado a reforçar o caixa da União sem cortes em áreas sociais. A rejeição do decreto expôs o mal-estar entre o Executivo e o Legislativo, com parlamentares pressionando por maior autonomia e cumprimento de acordos, como a liberação de emendas.
Ajustes operacionais e atenção às plataformas
Embora a revogação do IOF tenha efeito imediato, plataformas de câmbio e corretoras, como a Avenue, informaram que os sistemas serão atualizados até a meia-noite do desta quinta-feira (26). Segundo a empresa, os câmbios para contas de investimento exterior permanecem com alíquota de 0,38%, e transferências bancárias internacionais seguem com 1,1%.
A Avenue também alertou investidores sobre a instabilidade regulatória no Brasil, recomendando a diversificação do patrimônio com exposição ao dólar como uma forma de proteção contra mudanças abruptas no cenário econômico.
E a Medida Provisória 1303?
A queda do decreto do IOF não encerra o debate sobre tributação. Ainda tramita no Congresso a Medida Provisória 1303, que propõe o fim da isenção para LCI, LCA e debêntures incentivadas. Embora ainda possa ser alterada ou rejeitada, a MP indica que o governo continuará buscando formas de elevar a arrecadação — um tema que segue em disputa no ambiente político.
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