O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova medida que permite a realização de divórcios, inventários e partilhas consensuais diretamente em cartórios, mesmo quando o casal possui filhos menores de 18 anos ou incapazes.
A decisão, que foi incorporada à resolução sobre divórcios administrativos, formaliza um procedimento já em prática em vários estados brasileiros. Além de divórcios, a nova norma também se aplica a inventários e partilhas de bens.
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Exigências da nova medida
Ela também estabelece que a única exigência para a realização de divórcios e inventários em cartório é o consenso entre as partes envolvidas. Para casos que incluem menores de idade ou pessoas incapazes, a medida garante que eles recebam a parte ideal de cada bem a que têm direito.
No último caso, os cartórios devem encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se o MP identificar uma divisão injusta ou receber impugnações, o procedimento deverá ser levado ao Judiciário. Além disso, sempre que o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele deverá encaminhá-la ao juízo competente para avaliação.
Em divórcios consensuais extrajudiciais que envolvam casais com filhos menores de idade ou incapazes, a definição sobre guarda, visitação e pensão alimentícia deverá ser resolvida previamente na esfera judicial.
De acordo com uma nota do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa medida visa contribuir para a redução da carga de processos no Poder Judiciário, que atualmente enfrenta um volume superior a 80 milhões de processos em tramitação.
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