A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30), o requerimento de urgência para votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, conhecido como o “PLP do devedor contumaz”. Com a aprovação, a proposta passa a tramitar em regime acelerado, ficando pronta para ser apreciada diretamente pelo plenário.
O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cria regras e punições para empresas que sonegam impostos de forma deliberada, usando a inadimplência fiscal como estratégia para reduzir o pagamento de tributos.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2 de setembro e também prevê mecanismos de controle para coibir o uso de empresas de fachada — as chamadas “laranjas” —, exigindo capital social mínimo e comprovação da origem dos recursos na abertura de CNPJs, especialmente no setor de combustíveis.
Além disso, o texto estende medidas de fiscalização mais rígidas às fintechs e define parâmetros para proteger o “bom pagador” de impostos.
O que é o devedor contumaz?
O termo “devedor contumaz” se refere a empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e injustificada, configurando um comportamento fraudulento e não apenas eventual dificuldade financeira. Pelo texto em discussão, uma empresa poderá ser classificada como devedora contumaz caso tenha dívidas superiores a R$ 15 milhões em tributos federais e mantenha o débito ao longo do tempo, sem justificativas plausíveis, como balanços negativos ou situações de calamidade pública.
Uma vez enquadrada como devedora contumaz, a empresa poderá sofrer punições severas, incluindo a suspensão do CNPJ e até a paralisação total das atividades.
Atualmente, dois projetos relacionados ao tema tramitam no Congresso Nacional: o PLP 125/22 e o PLP 15/24. O primeiro, de autoria de Rodrigo Pacheco, busca instituir o Código de Defesa do Contribuinte, criando um marco legal que estabelece direitos e deveres tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.
Esse projeto define o devedor contumaz como aquele que, após processo administrativo definitivo, mantém débitos inscritos em dívida ativa acima de um limite regulamentado por cada ente federativo — no âmbito federal, o valor é de R$ 15 milhões — e permanece inadimplente por pelo menos cinco anos, incluindo seis períodos de apuração consecutivos ou não com tributos declarados e não pagos.
O contribuinte declarado devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais federais, estaduais ou municipais, de parcelar débitos, obter anistia ou remissão de dívidas, e de usar prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para compensar tributos. Além disso, estará proibido de propor recuperação judicial, podendo ter sua recuperação convertida em falência a pedido da Fazenda Pública.
Para que a classificação seja efetiva, o projeto exige que a Fazenda comprove o uso de fraudes ou simulações na operação das atividades do contribuinte.
Com o avanço da urgência na Câmara, o debate sobre o combate à sonegação fiscal e a diferenciação entre inadimplência pontual e fraude sistemática ganha novo fôlego no Congresso.
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