08 Jun 2022 às 20:53 · Última atualização: 08 Jun 2022 · 6 min leitura
08 Jun 2022 às 20:53 · 6 min leitura
Última atualização: 08 Jun 2022
Investir em fundos imobiliários (FIIs) é uma alternativa para muitos brasileiros que decidem lucrar através de ativos financeiros adquiridos na Bolsa de Valores (B3). Na prática, estes investimentos reúnem uma série de aplicações em empreendimentos imobiliários e precisam ser declarados no Imposto de Renda, que neste ano, tem início no dia 7 de março, às 8h, e término no dia 29 de abril, às 23h59, horário de Brasília.
Os rendimentos de Fundos de Investimento Imobiliário não possuem tributação, portanto o investidor não precisa recolher o imposto sobre os seus lucros, porém as operações de compra e venda e os seus dividendos precisam ser declarados ao Leão.
Não existem operações diferenciadas na declaração dos FIIs, como acontece com as ações no Imposto de Renda, onde cada papel tem a sua execução, seja este normal ou day-trade. Ou seja: é necessário declarar no imposto quando há lucro na venda de uma cota de FII e não há isenção para ganhos inferiores a R$ 20 mil.
Em relação ao lucro líquido, a taxa de 20% representa as vendas de cotas e o imposto deve ser contabilizado todos os meses para ser pago via DARF até o último dia útil do mês.
Os prejuízos relacionados as vendas de frações podem ser reduzidos nos lucros dos meses seguintes e as amortizações devem estar associadas ao saldo financeiro e não aos rendimentos que são pagos. O desconto deve ser somado ao valor do resgate, o que garante uma análise maior dos lucros e prejuízos.
O investidor terá que calcular o seu ganho com fundos de investimento imobiliário, e desta forma, deverá anexar os seus rendimentos no imposto. Vale ressaltar que os custos de corretagem e emolumentos são descontados desta operação.
O contribuinte precisa ter em mãos o programa de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para poder declarar os fundos de investimento imobiliário. A ficha de “Bens e Direitos – código 73”, informa qual é a administradora do fundo, o seu número de CNPJ e as cotas do investidor. Se for uma conta conjunta, deverá ser citado o nome e o CPF do titular.
Os investidores que negociaram suas frações de FIIs precisam declarar o resultado das operações, mesmo que tenha gerado lucro ou prejuízo. Os proventos mensais devem ser computados, independente do valor que foi investido. Vale ressaltar, que não existe limite estabelecido em fundos de investimento imobiliário – ao contrário das declarações de ações no IR, que limitam ao valor de R$ 20 mil.
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Também é necessário verificar o número de vendas ao mês, o que representa uma maior compreensão do lucro obtido. Para calcular o valor do imposto a ser pago, o investidor precisa seguir a seguinte fórmula: Lucro = valor de venda – compra – taxas (corretagens e emolumento).
As perdas também precisam ser declaradas ao Leão e os prejuízos são abatidos dos lucros para que haja compensação. O cotista deve expor os seus ganhos e fazer a operação via DARF – código 6015, através do internet banking ou do programa Sicalc, da Receita Federal. No caso de atraso, o aplicativo calcula a multa e os juros do pagamento.
Para preencher a declaração no Sicalc é preciso seguir os seguintes passos:
Os rendimentos de ativos são isentos do Imposto de Renda, e esta iniciativa tem como objetivo incentivar o mercado de fundos de investimento imobiliário. Apesar da facilidade, a pessoa física tem que declarar os seus dividendos, assim como o investimentos atuais e ganho de capital adquirido com a venda de cotas.
Por fim, o contribuinte terá que informar:
Ou seja: é necessário conhecer todos os passos para declarar de forma correta os investimentos e eventuais lucros em operações com fundos imobiliários (FIIs).