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Banco Pine, Romi e mais: veja dividendos da semana

Banco Pine, Romi e mais: veja dividendos da semana

O Banco Pine ($PINE3; $PINE4) e a Mills ($MILS3) iniciam, nesta segunda-feira (15), o calendário de pagamentos de dividendos da semana e juros sobre capital próprio (JCP).

Para receber os proventos previstos, que incluem juros sobre capital próprio, o investidor precisa sempre ter posição acionaria nas companhias no dia da data de corte divulgada.

Os dividendos são pagos conforme a data divulgada em comunicado ao mercado. O dinheiro fica automaticamente disponível na conta da corretora do acionista.

Dividendos da semana: 15 a 19 de julho

Entre os destaques da agenda está também a indústria Romi ($ROMI3), nesta quarta-feira (17), com depósito de R$ 21,4 milhões em dividendos, cerca de R$ 0,23 por papel.

Confira, a seguir, mais informações sobre as empresas que pagam proventos nesta semana. As companhias são listadas na bolsa de valores brasileira, a B3 ($B3SA3).

Saiba os valores a serem pagos, quem pode receber e quando o pagamento deve ser realizado.

Segunda-feira (15/07)

Banco Pine ( $PINE3; $PINE4)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,0814
  • Data Com: 08/07/2024
  • Tipo de provento: JCP

Mills ($MILS3)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,0938
  • Data Com: 27/06/2024
  • Tipo de provento: JCP

Allos ($ALOS3)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,5596
  • Data Com: 30/04/2024
  • Tipo de provento: Dividendo

Terça-feira (16/07)

Direcional (DIRR3)

  • Valor por ação (R$): R$ 1,6
  • Data Com: 04/07/2024
  • Tipo de provento: Dividendo

Quarta-feira (17/07)

Banco Banpará (BPAR3)

  • Valor por ação (R$): R$ 3,1948
  • Data Com: 01/07/2024
  • Tipo de provento: JCP

Indústrias Romi ($ROMI3)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,23
  • Data Com: 17/06/2024
  • Tipo de provento: JCP

Dividendos da semana: as que marcaram data com

Confira a seguir as companhias que marcaram data com para esta semana, ou seja, a data limite para comprar o ativo e poder receber os próximos proventos a serem pagos pela empresa.

Sexta-feira (19/07)

Santander ($SANB11)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,40
  • Data de pagamento: 09/08/2024

Mitre ($MTRE3)

  • Valor por ação (R$): R$ 0,02
  • Data de pagamento: 01/08/2024

Como funciona o pagamento

Os dividendos são depositados diretamente na conta do investidor, seja na própria corretora de investimentos ou em conta corrente no banco. Independente do modelo de depósito, não são incididos impostos sobre os dividendos recebidos, ou seja, não há incidência no Imposto de Renda.

Entretanto, é sempre recomendável que esses valores e investimentos sejam incluídos na declaração anual do IR, sendo que o local adequado para inserir a informação é a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 — Lucros e dividendos recebidos”.

Apesar de não ser pago o imposto sobre esses rendimentos, isso não não quer dizer que a taxação deva ficar fora da consideração sobre esses valores em comparação a outros investimentos, ou na análise da questão, de maneira mais ampliada. Afinal, o imposto não deixa de ser pago, se considerarmos que a distribuição de proventos é realizada com base no lucro líquido da companhia, ou seja, após os impostos serem recolhidos pela empresa pagadora de proventos.

Diferença entre dividendos e JCP

Os dividendos são partes do lucro líquido da empresa distribuídos aos acionistas. Esses valores representam parte de todo o lucro após o pagamento de todas as despesas e impostos, até por isso, o investidor não tem incidência desses proventos em seu Imposto de Renda (IR).

Já no caso dos juros sobre capital próprio (JCP), estamos falando de uma remuneração similar aos dividendos, mas que é registrada como uma despesa financeira para a companhia. Nesse caso, a empresa pagadora deduz o valor pago como JCP da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que pode ser vantajoso do ponto de vista fiscal para a companhia.

Mas quem vai pagar o imposto do JCP? Bem, nesse caso, ao serem recebidos, quem paga o imposto é o investidor, com um tributo de 15% sobre o valor do JCP no Imposto de Renda. Outra ponto é que os JCP não podem ultrapassar 50% do lucro líquido do período contábil em questão.

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