A recuperação judicial da Light (LIGT3) tem um novo capítulo: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pediu à empresa carioca porque não divulgou em fato relevante a intimação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o processo.
Isto ocorre porque notícia divulgada na mídia informava que a empresa carioca apresentou um plano de resultados e que, segundo matéria publicada pelo Valor Econômico, não teria dado condições para assegurar a confiabilidade da concessão.
A Aneel então divulgou uma intimação e quer saber se diante do plano de resultados se a Light apresentará um novo plano de recuperação judicial ou transferência do controle societário. A CVM entendeu que a intimação enviada pela agência reguladora deveria ser informada pelo mercado na forma da lei.
Recuperação judicial da Light (LIGT3): plano é objeto de processo adminstrativo
Em esclarecimentos, a Light (LIGT3) informou que o plano de resultados mencionado na notícia é objeto de processo administrativo de monitoramento econômico-financeiro da subsidiária Light Serviços de Eletricidade (Light SESA), em curso na Aneel e classificado como sigiloso.
Além disso, a empresa explica que a intimação é etapa incipiente do processo de fiscalização e “não há qualquer processo sancionador instaurado, encontrando-se em curso prazo de 60 dias para esclarecimentos pela Light SESA”.
“Desse modo, a divulgação, neste momento, de qualquer informação sobre o assunto é prematura, tem o potencial de afetar o correto e completo entendimento no tocante ao andamento do processo e aos esforços que têm sido empreendidos pela Light SESA em relação aos temas nele tratados, podendo, ainda, gerar desgaste desnecessário e indevido à imagem da Light SESA e da própria companhia”, informou a Light.
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