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Recuperação extrajudicial da Raízen prevê aporte de até R$ 4 bi

Recuperação extrajudicial da Raízen prevê aporte de até R$ 4 bi

A companhia informou no plano que a alta da taxa Selic desde 2020, pesou no endividamento

A Raízen (RAIZ4) divulgou os termos de seu plano de recuperação extrajudicial, que ainda será discutido em assembleias gerais de titulares de debêntures e de certificados de recebíveis do agronegócio (CRA). Entre outros pontos, o plano prevê um aporte de R$ 3,5 bilhões da Shell e um potencial de mais R$ 500 milhões por um veículo financeiro controlado pela Aguassanta Investimentos.

Além disso, entre outros pontos, o plano de recuperação informa ainda que durante os três primeiros anos da execução, a subsidiária Raízen Energia poderá optar por não realizar o pagamento de juros em caixa; já a Raízen Combustíveis pagará juros semestral com CDI + 275bps (em reais); 8.50% a.a. (em dólares) e 7.65% a.a. (em euros).

Alta dos juros pesam

A companhia informou no plano que a alta da taxa Selic desde 2020, pesou no endividamento e cita que a taxa básica saltou de 2% para 15% neste ano. Além disso, ciclos de colheita de menor produtividade e redução das margens foram outros fatores considerados para o agravamento da situação da Raízen.

A companhia protocolou em março o pedido de recuperação extrajudicial no Judiciário, envolvendo nove entidades do grupo e a totalidade de seus créditos financeiros quirografários – R$ 65,14 bilhões – considerando a maior recuperação já feita no Brasil.

Em relatório, o banco Safra analisou na época, que a escolha da via extrajudicial é acertada e construtiva para o mercado. Isso porque preserva a operação sob gestão dos administradores e evita a disrupção de uma recuperação judicial.

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Ao contrário da recuperação judicial tradicional – em que o tribunal conduz o processo desde o início -, a via extrajudicial permite que empresa e credores negociem previamente os termos, levando o acordo ao Judiciário apenas para homologação.

O pedido foi protocolado com adesão inicial de 47% dos créditos financeiros, acima do mínimo legal de um terço.