O governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos), promulgou na sexta-feira (8) a lei 17.853, que permite a privatização da Sabesp (SBSP3), após aprovação na semana passada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Um grupo de estudos vai agora definir os detalhes do processo, que deve acontecer por meio da emissão de novas ações, com diluição da participação do Estado de SP, hoje acionista majoritário, e a adoção do estatuto de mecanismos de controle que limitem o poder do governo paulista.
São Paulo manterá, contudo, o direito a veto em questões como mudança de nome e da sede da empresa e alteração do objeto social que implique supressão da atividade de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Os funcionários do quadro permanente da companhia manterão sua estabilidade pelo prazo de 18 meses a partir da data de publicação, ou seja, até 8 de junho de 2025.
O texto ainda diz que é permitida a “alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários, bem como aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição”, mas que tal alienação deverá ser precedida de avaliação.
Privatização da Sabesp: obrigações do processo
A lei ainda prevê que o modelo adotado para privatização da Sabesp deve observar as seguintes diretrizes:
- atendimento às metas de universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os municípios do Estado atendidos pela companhia, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados;
- antecipação, para 31 de dezembro de 2029, do atendimento a tais metas, resguardados eventuais prazos inferiores previstos contratualmente;
- redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável; previsão de criação de controle anual para acompanhar o atendimento das metas de universalização, com indicações das necessidades de investimento para os anos seguintes;
- prestação de serviços de qualidade, visando à melhoria da qualidade da água tratada e à redução de sua perda.
O texto da lei promulgada por Tarcisio também defende que a Sabesp deverá oferecer atendimento “em épocas de estiagem e de seca, promovendo a gestão sustentável dos recursos hídricos do Estado e a mitigação dos impactos ambientais gerados por eventos climáticos extremos, visando à segurança hídrica e ao combate à poluição dos corpos d’água”, além de adotar medidas de incentivo ao uso consciente de água, com estratégias de reúso para fins que não necessitem de água potável.
Outra demanda é a adoção de medidas de combate ao desperdício em virtude de vazamentos e fraudes e a fiscalização do descarte de efluentes em rios, mananciais e demais sistemas onde possa haver captação para uso humano.
Após a aprovação do projeto de lei que prevê a privatização da Sabesp (SBSP3), o banco BTG Pactual (BPAC11) divulgou relatório em que reitera a recomendação de compra das ações da empresa, com preço-alvo de R$ 80.