O leilão de baterias, apontado como o primeiro passo para destravar o mercado de armazenamento de energia no Brasil, pode terminar nos tribunais antes mesmo de sair do papel. Para a WEG (WEGE3), isso significa empurrar para frente uma receita que o mercado já vinha desenhando.
O aviso do certame é esperado até o fim de outubro. A partir dali, segundo Raphael Gomes, sócio da área de Energia do Lefosse Advogados, abre-se a janela para questionamentos judiciais sobre as regras.
Daniel Federle, do Bradesco BBI, e Ricardo França, da Ágora Investimentos, trataram a notícia como negativa, mas não mexeram nas projeções.
“Leitura negativa para a WEG, mas sem impacto nas nossas estimativas ou no preço das ações”, escreveram Daniel Federle, do Bradesco BBI, e Ricardo França, da Ágora Investimentos.
A conta de quem?
O ponto mais sensível é a alocação de custos. A legislação atual joga o pagamento da cobrança sobre os geradores, e Gomes avalia que a Aneel tem espaço limitado para mudar isso apenas por interpretação regulatória.
Na leitura do advogado, qualquer alteração nessa divisão exigiria mudança na lei. E uma contestação à própria legislação pode subir até o Supremo Tribunal Federal (STF), o que estenderia a indefinição por bem mais tempo.
Há ainda um risco processual menos comentado. Se alguma regra do leilão for anulada pela Justiça depois de publicado o aviso, surge a dúvida sobre a necessidade de refazer o processo, já que o certame precisa ocorrer nas condições do edital original.
O que está em jogo para a WEG
A empresa é uma das candidatas naturais a fornecer equipamentos para o mercado de BESS, sigla em inglês para sistemas de armazenamento de energia por baterias. O leilão funcionaria como o gatilho de escala dessa demanda.
Sem ele, a adoção continua restrita a projetos pontuais.
“O risco de contestações judiciais adiciona incerteza ao processo de leilão e pode afetar o momento da implantação do armazenamento de baterias no Brasil, podendo adiar os benefícios esperados para a WEG no mercado de BESS”, apontaram os analistas.
A dúvida, portanto, é de calendário, não de tese. O mercado existe e o papel da WEG nele segue de pé. O que ninguém consegue cravar é quando a demanda aparece no faturamento.
“Será importante mais clareza sobre o arcabouço regulatório e as regras finais do leilão para avaliar melhor os riscos de execução e o momento da oportunidade”, concluíram.
Até lá, quem carrega a WEG na carteira por conta de baterias está comprando uma opção sem data de vencimento definida.






