A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (10), a falência da Oi (OIBR3), encerrando oficialmente o processo de recuperação judicial iniciado em 2016. A decisão, assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, atinge o Grupo Oi como um todo — incluindo a Oi S.A., a Portugal Telecom International Finance (PTIF) e a Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.
No despacho, a magistrada afirmou que a empresa encontra-se “tecnicamente falida” em razão do descumprimento de obrigações concursais e extraconcursais, além do esvaziamento patrimonial descrito como “liquidação substancial”. Segundo a juíza, o grupo não apresenta mais atividade empresarial suficiente para justificar sua manutenção “às expensas de credores impagos”, reconhecendo a situação de insolvência técnica e patrimonial.
Apesar da decretação da falência, a sentença mantém temporariamente as operações da unidade Oi Soluções, responsável por contratos de conectividade com órgãos públicos e empresas privadas. A medida visa evitar o colapso de serviços considerados essenciais, como as comunicações do CINDACTA (em transição para a Claro), o funcionamento de telefones públicos e a conectividade de agências bancárias e ministérios.
Falência da Oi: continuidade dos serviços ocorrerá sob liquidação ordenada
De acordo com a decisão, a continuidade dos serviços ocorrerá sob um regime de liquidação ordenada, com uso do caixa operacional mensal da companhia e supervisão direta do gestor judicial até a conclusão da transição integral dos contratos.
A companhia havia informado na sexta-feira (7), que o gestor judicial do grupo, Bruno Rezende, havia apontado a possível caracterização de insolvência da companhia, em razão da incapacidade da companhia de honrar integralmente seu passivo extraconcursal e de cumprir o plano de recuperação judicial.
A manifestação foi encaminhada ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela recuperação judicial da operadora. O pedido foi apresentado em conjunto com a própria companhia e suas subsidiárias em recuperação judicial.
Segundo o documento, o gestor judicial avaliou que o Grupo Oi enfrentava uma situação de insolvência, seja pela impossibilidade de sustentar seus compromissos financeiros, seja pela incapacidade de gerar caixa suficiente para maximizar seu fluxo operacional. O cenário se agravou diante do descumprimento das obrigações previstas no atual plano de recuperação. Desta forma, encerra-se uma história de uma companhia cujas atividades se iniciaram em 2002, com a proposta de ser inovadora.
Suspensão de ações e execuções
A companhia divulgou fato relevante informando que a sentença da justiça carioca determina a convolação da recuperação judicial em falência, com continuidade provisória das atividades e administração conduzida pelo gestor judicial Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, da Preserva Ação. A decisão prevê ainda a suspensão de todas as ações e execuções contra o grupo, a proibição de alienação ou oneração de bens e a intimação da companhia para apresentar a lista nominal de credores.
Entre as medidas definidas, o juízo fixou o termo legal da falência em 90 dias antes do pedido de recuperação judicial, determinou o bloqueio do “caixa restrito V.Tal” até comprovação de respaldo contratual e manteve a operação temporária dos serviços da Oi sob regime de liquidação ordenada. Essa operação visa garantir a continuidade de contratos críticos, como comunicações de órgãos públicos e conectividade de sistemas bancários.
Em decisão paralela, o mesmo juízo também deferiu o processamento da recuperação judicial das subsidiárias Serede – Serviços de Rede S.A. e Brasil Telecom Call Center S.A. (Tahto), em consolidação processual. A medida garante a suspensão de ações contra as empresas, a obrigação de apresentação mensal de demonstrativos financeiros e a elaboração de um novo plano de recuperação em até 60 dias.
A administradora judicial das subsidiárias será Tatiana Binato, responsável também pela gestão provisória das operações. O prazo de stay period foi fixado a partir da decisão de processamento, com previsão de 15 dias para habilitação de créditos e 30 dias para eventuais objeções ao plano.
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