A sanção presidencial da nova lei que reduz a carga tributária das resseguradoras locais representa uma importante vitória para o setor, segundo avaliação do BTG Pactual (BPAC11). Para o IRB (IRBR3), a mudança é ainda mais relevante, ao combinar uma menor carga de impostos com a possibilidade de utilização mais rápida de créditos tributários acumulados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos o Projeto de Lei 3.540/2026, que deu origem à Lei 15.525, publicada nesta quarta-feira. Na avaliação do BTG, a medida confirma os benefícios que já haviam sido antecipados pelo banco e elimina a condição de aprovação que ainda existia quando a análise anterior foi publicada.
A nova legislação reduz de 15% para 9% a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para as resseguradoras locais a partir de janeiro de 2027. Além disso, elimina a sobretaxa de 10% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) a partir de janeiro de 2030.
Outra mudança importante ocorre na compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL. A partir de 2027, deixa de existir o limite anual de 30% para a utilização de valores que permanecerem não compensados por três anos após sua origem. A regra também contempla saldos acumulados antes da publicação da lei.
Para o BTG, a alteração corrige uma assimetria competitiva que vinha prejudicando as resseguradoras brasileiras. Grupos seguradores internacionais, segundo o banco, conseguem ceder negócios para resseguradoras afiliadas no exterior, enquanto as companhias locais estavam sujeitas a uma carga tributária maior.
IRB no centro
O efeito potencial sobre o IRB é particularmente relevante. A companhia reportou R$ 2,3 bilhões em créditos tributários no segundo trimestre de 2026, e a nova legislação permitirá que esses ativos sejam utilizados mais rapidamente.
Além do impacto direto sobre a tributação, o BTG avalia que a mudança pode ampliar a capacidade do IRB de disputar negócios no mercado doméstico. Com uma estrutura tributária mais favorável, a companhia passa a ter condições mais equilibradas para competir com resseguradoras internacionais que atuam no Brasil.
O banco destaca ainda que, mesmo utilizando premissas conservadoras, seus cálculos preliminares indicam potencial de criação de valor superior a 20% da capitalização de mercado do IRB. A estimativa reforça a importância da sanção para a tese de investimento da companhia.
A mudança ocorre em um momento em que as resseguradoras locais buscam recuperar espaço no mercado brasileiro. Na avaliação do BTG, parte da perda de participação das empresas domésticas esteve relacionada justamente à possibilidade de grupos internacionais direcionarem negócios para estruturas de resseguro no exterior.
Com a redução da CSLL e a flexibilização da utilização dos créditos e prejuízos fiscais, o ambiente competitivo tende a se tornar mais equilibrado. Para o IRB, o benefício combina redução estrutural da carga tributária, aceleração do uso de ativos fiscais e maior capacidade de competição por negócios no mercado brasileiro.
A sanção sem vetos, portanto, transforma em benefício efetivo uma medida que ainda dependia de aprovação quando o BTG publicou sua avaliação anterior. Para o banco, a nova legislação representa uma mudança estruturalmente positiva para as resseguradoras locais e particularmente relevante para o IRB.
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