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Brasileiro é preso nos EUA por insider trading: saiba o que é e relembre casos famosos

Brasileiro é preso nos EUA por insider trading: saiba o que é e relembre casos famosos

O advogado brasileiro Romero Cabral da Costa Neto foi preso por agentes do FBI na quarta-feira (23), em Washington, nos Estados Unidos, por acusação de insider trading — uso de informações privilegiadas ao negociar ações.  Ele trabalha para o escritório de advocacia Gibson, Dunn & Crutcher, e teria feito uso de informações privilegiadas para compra e venda […]

O advogado brasileiro Romero Cabral da Costa Neto foi preso por agentes do FBI na quarta-feira (23), em Washington, nos Estados Unidos, por acusação de insider trading — uso de informações privilegiadas ao negociar ações

Ele trabalha para o escritório de advocacia Gibson, Dunn & Crutcher, e teria feito uso de informações privilegiadas para compra e venda de ações de uma empresa representada pelo escritório.

O advogado teria usado as informações em transação envolvendo a aquisição da CTI BioPharma Corp. (CTIC) pela empresa sueca Orphan Biovitrum AB (SOBI) no começo deste ano.

As autoridades alegam que Costa adquiriu 10.400 ações da CTI BioPharma em 9 de maio e as vendeu no dia subsequente, após a divulgação pública da transação, gerando um lucro de US$ 42.649. Ele teria acessado arquivos relacionados ao negócio em mais de 100 ocasiões.

Ele também está sujeito a um processo movido pela Securities and Exchange Commission (SEC), o equivalente à Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, que identificou as entidades corporativas envolvidas nesse episódio.

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O que é insider trading?

Insider trading é uma prática financeira ilegal que envolve a compra ou venda de ações de uma empresa por pessoas que têm acesso a informações privilegiadas e não públicas sobre essa empresa.

Essas informações podem ser detalhes sobre eventos futuros, resultados financeiros, fusões, aquisições ou outras informações relevantes que, se conhecidas pelo público em geral, poderiam afetar significativamente o preço das ações.

O insider trading dá aos indivíduos que possuem essas informações não públicas uma vantagem injusta e, muitas vezes, resulta em ganhos financeiros substanciais. No entanto, essa prática é considerada ilegal em grande parte do mundo, incluindo nos Estados Unidos e o Brasil.

Também é ilegal divulgar deliberadamente informações privilegiadas a outras pessoas que possam usá-las para negociações vantajosas.

No Brasil, a lei nº 6.385/76 diz o seguinte:

“Art. 27-D. Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários”.

A prática do insider trading se tornou crime em 2001 no Brasil. E a conduta prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa de até três vezes o montante da vantagem obtida com o crime.

Um caso famoso no Brasil foi o da venda da Sadia para a Perdigão, quando pessoas que atuavam no conselho da empresa compraram ações antes do anúncio oficial do negócio. Eles foram condenados a pagar uma multa de mais de R$ 200 mil.

A multa recorde aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em um caso de insider trading foi de R$ 536,5 milhões, imposta a Eike Batista por negociar ações da OGX com base em informação privilegiada. A cifra corresponde a duas vezes e meia o valor que ele teria evitado com a venda das ações.