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Debêntures participativas da Vale pagarão R$ 598,3 milhões em prêmios

Debêntures participativas da Vale pagarão R$ 598,3 milhões em prêmios

A Vale (VALE3) anunciou que realizará no próximo dia 30 de setembro o pagamento de R$ 598,3 milhões em prêmios referentes às suas debêntures participativas. O valor corresponde a R$ 1,54 por título e diz respeito ao resultado apurado no primeiro semestre de 2025. A liquidação financeira ocorrerá em 1º de outubro.

O prêmio é calculado a partir de percentuais aplicados sobre o faturamento da companhia em diferentes frentes. Do total, R$ 573 milhões vêm da venda de minério de ferro, principal produto da mineradora, enquanto R$ 25,1 milhões têm origem na comercialização do concentrado de cobre produzido na mina de Sossego, em Carajás (PA).

Além disso, houve a inclusão de R$ 95 mil referentes à venda de oito áreas de direitos minerários no bloco do Cachoeiro, no Espírito Santo.

Debêntures participativas da Vale pagarão volume menor

Esse montante representa uma redução em relação ao semestre anterior, quando a companhia distribuiu R$ 759,8 milhões, o que equivalia a R$ 1,95 por debênture. A queda foi influenciada principalmente pela menor contribuição do prêmio ligado à venda de minério de ferro, que recuou de R$ 687,8 milhões para R$ 573 milhões no período comparado.

Ao todo, 388,5 milhões de debêntures participativas emitidas pela Vale fazem parte da base para o cálculo. Esses papéis garantem aos investidores participação direta no desempenho da empresa, já que os pagamentos estão vinculados ao faturamento líquido de produtos estratégicos da mineradora.

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As debêntures participativas são títulos de dívida emitidos por empresas que, além de pagar uma remuneração fixa ou variável aos investidores, oferecem uma participação adicional vinculada ao desempenho financeiro da companhia.

No caso da Vale, por exemplo, os detentores dessas debêntures recebem um prêmio calculado com base em percentuais do faturamento líquido obtido com a venda de minério de ferro e de cobre, além de valores extraordinários ligados à alienação de direitos minerários. Dessa forma, o investidor não apenas empresta recursos para a empresa, mas também participa dos resultados operacionais de determinados segmentos do negócio.