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CVC Brasil (CVCB3) aprova mudança no estatuto com introdução de poison pill

CVC Brasil (CVCB3) aprova mudança no estatuto com introdução de poison pill

Os acionistas da CVC Brasil ($CVCB3) aprovaram na noite da última quarta-feira (8), durante Assembleia Geral Extraordinária, uma importante mudança no estatuto social da companhia. 

A alteração inclui uma cláusula conhecida como “poison pill“, que exige que qualquer acionista ou grupo de acionistas que atinja participação superior a 25% no capital social da empresa lance uma oferta pública de aquisição (OPA) para todas as ações remanescentes.

A poison pill (ou “pílula de veneno”) é um mecanismo comum no mercado financeiro que visa proteger empresas contra aquisições hostis. Ao obrigar o acionista que atinge uma participação relevante a lançar uma oferta pública (OPA) por todas as ações, a medida encarece e dificulta possíveis tentativas de controle indesejadas, ao mesmo tempo em que protege os interesses dos acionistas minoritários.

Outras deliberações da Assembleia da CVC

Além da inclusão do artigo 39 no estatuto social, que regulamenta a poison pill, a Assembleia Geral Extraordinária da CVC Brasil deliberou sobre outras mudanças.

Uma das decisões foi a eleição de Felipe Pontes Gondim como membro independente do Conselho de Administração. Gondim completará o mandato em curso até a Assembleia Geral Ordinária de 2024.

Outro ponto discutido foi a aprovação de um novo Plano de Opção de Compra de Ações, destinado a atrair e reter talentos, além de alinhar os interesses de empregados e administradores com os dos acionistas. 

O plano, que também foi alterado em relação ao modelo aprovado em abril de 2024, define condições para aquisição de ações por parte dos beneficiários, incentivando a geração de valor sustentável para a companhia.

O estatuto social da CVC também foi atualizado em seu artigo 15, passando a prever que o Conselho de Administração contará obrigatoriamente com um presidente e um vice-presidente, ambos eleitos pelo próprio conselho.

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