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Caso Gafisa (GFSA3): Esh tem recurso negado pela justiça

Caso Gafisa (GFSA3): Esh tem recurso negado pela justiça

O caso Gafisa (GFSA3) continua: a Esh Capital teve negado o pedido de antecipação de tutela recursal e concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento. A Esh ajuizou o pedido contra a decisão que concedeu a tutela de urgência, pleiteada pela construtora na cautelar pré-arbitral que suspendeu assembleia geral extraordinária (AGE) convocada pelo fundo. A decisão cautelar indicava “ilegalidade da convocação da AGE pela Esh”.

“Diante do indeferimento do pedido de antecipação de tutela recursal e concessão de efeito suspensivo formulado pela ESH, a decisão liminar concedida permanece vigente”, informou a construtora.

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Em 22 de março, a Gafisa havia informado que a Esh Capital entrara com pedido pré-arbitral, cujo valor da causa é de R$ 50 mil. Além disso, a cautelar envolvia a suspensão dos efeitos da operação de aumento de capital social deliberada pelo conselho de administração da companhia com valores mínimo de R$ 157,2 milhões e máximo de R$ 550,2 milhões, conforme aviso aos acionistas divulgado em 11 de março deste ano.

Já no dia 25, a empresa conseguiu na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro tutela de urgência em caráter antecedente pleiteada pela companhia o bloqueio das ações da Esh Capital bem como de seu gestor, Vladimir Joelsas Timerman.

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A decisão da justiça dava conta de que a gestora teria praticado o chamado “greenmail”, considerado uma prática ilícita e ainda determinou que seja interrompida outras ações como “atos de ataques e contestações públicas ou privadas, perpetuadas de forma maliciosa às decisões e deliberações tomadas pelos administradores dos autores, com o objetivo de pressionar as Companhias [a Gafisa e a Gafisa Rio], como por exemplo, postagens em redes sociais, participação em eventos presenciais ou virtuais, e divulgação de conteúdo gravado”.

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