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BDRs no Ibovespa? B3 faz consulta até esta quinta-feira

BDRs no Ibovespa? B3 faz consulta até esta quinta-feira

A B3 abriu consulta pública que segue até quinta-feira (30) para verificar a possibilidade de incluir BDRs no Ibovespa e demais índices da bolsa de valores.

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são títulos lastreados em ações de empresas estrangeiras. Entenda mais sobre a proposta.

BDRs no Ibovespa: o que são os papéis?

Os BDRs são títulos atrelados a ações de companhias estrangeiras listadas em bolsas do exterior. Bancos e corretoras que atuam fora do país compram esses papéis e emitem os títulos, que são negociados na B3 como se fossem ações.

Os BDRs, negociados em geral com o número 34 no fim do ticker, podem ser: 

  • patrocinados: quando a emissão dos títulos foi feita com envolvimento da empresa das ações lastro;
  • não patrocinados: quando a emissão foi feita de forma independente, a partir da compra das ações em bolsa estrangeira.

As cotações dos BDRs são independentes das cotações das ações originais da empresa, ainda que a tendência seja que o mercado brasileiro acompanhe o do exterior. Assim, quando uma empresa divulga um balanço positivo e seus papéis se valorizam lá fora, por exemplo, a tendência é que os BDRs aqui na B3 acompanhem essa subida.

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BDRs no Ibovespa: o que a B3 diz

No comunicado em que questiona os stakeholders sobre a intenção de incluir as BDRs nos seus índices de ações, a B3 explica que o debate tem por objetivo “manter a representatividade dos índices e sua aderência à evolução do mercado brasileiro e, dessa forma, garantir exposição à dinâmica e ao risco da economia brasileira na constituição de índices”.

A bolsa diz que a prática tem sido discutida e adotada por outros provedores do mercado e que sua consulta tem as seguintes finalidades:

  • avaliar os pontos de impacto para os investidores locais e fundos indexados, tendo em vista as eventuais limitações regulatórias em investimentos no exterior;
  • analisar como os índices da B3 permanecerão representando a economia brasileira, considerando que algumas companhias optam por listar inicialmente suas ações no exterior.

Segundo a B3, em novembro do ano passado, entre as cinco BDRs mais negociadas estavam a montadora de carros elétricos Tesla (TSLA34), pertencente ao magnata Elon Musk; a gigante do e-commerce Mercado Livre (MELI34) e as três maiores empresas de tecnologia do planeta: Meta (M1TA34), a holding dona de Facebook, Instagram e Whatsapp, entre outras marcas, Apple (AAPL34) e Alphabet (GOGL34), proprietária do Google.

“Além dos benefícios de manter a representatividade dos índices, é necessário avaliar o potencial impacto de tal alteração para parte dos fundos, entidades de previdência e seguradoras que utilizam os Índices B3 como referência para replicação da carteira”, afirma a B3 no comunicado. 

Segundo a bolsa, determinados tipos de BDRs ainda são considerados investimento no exterior, estando, portanto, sujeitos a limites de investimento, ou ainda, que possam ter restrição em suas políticas de investimentos. 

A CVM já declarou, após consulta, que os BDRs são ativos locais, dispensando a observância dos limites para investimento no exterior. Entidades de previdência, contudo, que estão sob o escopo de outras regras, ainda equiparam o ativo a um investimento no exterior.

Medida valeria a partir de janeiro de 2024

O grupo de trabalho que analisa o rebalanceamento dos índices chegou a cogitar a ideia de incluir na B3 a cotação de companhias brasileiras listadas no exterior, mas a ideia foi descartada.

No caso dos BDRs, a ideia é que, se aprovada, a medida seja implementada a partir de janeiro de 2024. Entre as perguntas que os interessados responderão estão:

  • se faz sentido incluir, nos Índices B3, BDRs lastreados em ações de emissão de empresas com atividade majoritariamente no Brasil;
  • se devem ser considerados fatores de governança para que os BDRs se tornem elegíveis e quais seriam esses fatores;
  • se BDRs não patrocinados deveriam ser incluídos nos Índices, respeitados os mesmos parâmetros de elegibilidade;
  • se, para os parâmetros de seleção, a referência deveria ser a negociação no mercado de BDRs na B3 ou a liquidez da ação lastro no exterior, ou, ainda, onde a liquidez for maior;
  • se, para a marcação do respectivo índice, a referência deveria ser o último preço do BDR na B3 ou o preço da ação lastro do BDR no exterior

“Após a B3 avaliar as manifestações, será elaborado Relatório de Análise resumindo as sugestões e os comentários recebidos, de maneira que, ao contribuir para esta Consulta Pública, o participante autoriza a divulgação do teor da sua manifestação”, conclui a bolsa em seu comunicado.

Quer investir em empresas estrangeiras sem sair do país enquanto a B3 discute a inclusão dos BDRs no Ibovespa? Preencha este formulário e um assessor da EQI Investimentos vai entrar em contato para tirar suas dúvidas.